Decisão n. 0867/2003

1. Processo n. CON - 01/02057214

2. Assunto: Grupo 2 Consulta

3. Interessado: Adalto Gomes - Presidente em 2001

4. Entidade: Câmara Municipal de Tijucas

5. Unidade Técnica: COG

6. Decisão:

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º, XV, da Lei Complementar n. 202/2000, decide:

6.1. Conhecer da presente Consulta por preencher os requisitos e formalidades preconizados no Regimento Interno deste Tribunal.

6.2. Responder à Consulta nos seguintes termos:

6.2.1. O Vereador é segurado obrigatório da Previdência Social, nos termos do art. 12, I, "h", da Lei Federal n. 8.212/91, devendo as contribuições incidentes sobre a remuneração a ele paga serem recolhidas ao INSS, exceto se for servidor público efetivo integrante de Regime de Previdência do Serviço Público – RPSP (Regime Próprio de Previdência), instituído em conformidade com os termos do art. 40 da Constituição Federal, da Lei Federal n. 9.717/98 e Portaria n. 4.992/99 do Ministério da Previdência e Assistência Social, hipótese em que deverá recolher normalmente a contribuição a tal Regime;

6.2.2. Caso o Vereador desempenhe outra atividade na iniciativa privada, será ele normalmente filiado ao RGPS em relação a ela, não excluindo a filiação em relação ao exercício do mandato eletivo (art. 12, § 2º, da Lei Federal n. 8.212/91), todavia, contribuirá até o teto máximo previsto no art. 20 da Lei Federal n. 8.212/91.

6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Parecer COG n. 096/2003, à Câmara Municipal de Tijucas.

6.4. Determinar o arquivamento dos autos.

7. Ata n. 19/03

8. Data da Sessão: 09/04/2003 - Ordinária

9. Especificação do quorum:

9.1. Conselheiros presentes: Salomão Ribas Junior (Presidente), Luiz Suzin Marini, Otávio Gilson dos Santos, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, José Carlos Pacheco (Relator) e Altair Debona Castelan (art. 86, §2º, da LC n. 202/2000).

10. Representante do Ministério Público junto ao TC: César Filomeno Fontes.

11. Auditores presentes: Clóvis Mattos Balsini e Thereza Apparecida Costa Marques.

SALOMÃO RIBAS JUNIOR JOSÉ CARLOS PACHECO
Presidente Relator