2. Assunto: Grupo 2 Consulta
3. Interessado: Adalto Gomes - Presidente em 2001
4. Entidade: Câmara Municipal de Tijucas
5. Unidade Técnica: COG
6. Decisão:
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º, XV, da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Conhecer da presente Consulta por preencher os requisitos e formalidades preconizados no Regimento Interno deste Tribunal.
6.2. Responder à Consulta nos seguintes termos:
6.2.1. O Vereador é segurado obrigatório da Previdência Social, nos termos do art. 12, I, "h", da Lei Federal n. 8.212/91, devendo as contribuições incidentes sobre a remuneração a ele paga serem recolhidas ao INSS, exceto se for servidor público efetivo integrante de Regime de Previdência do Serviço Público RPSP (Regime Próprio de Previdência), instituído em conformidade com os termos do art. 40 da Constituição Federal, da Lei Federal n. 9.717/98 e Portaria n. 4.992/99 do Ministério da Previdência e Assistência Social, hipótese em que deverá recolher normalmente a contribuição a tal Regime;
6.2.2. Caso o Vereador desempenhe outra atividade na iniciativa privada, será ele normalmente filiado ao RGPS em relação a ela, não excluindo a filiação em relação ao exercício do mandato eletivo (art. 12, § 2º, da Lei Federal n. 8.212/91), todavia, contribuirá até o teto máximo previsto no art. 20 da Lei Federal n. 8.212/91.
6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Parecer COG n. 096/2003, à Câmara Municipal de Tijucas.
6.4. Determinar o arquivamento dos autos.
7. Ata n. 19/03
8. Data da Sessão: 09/04/2003 - Ordinária
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Salomão Ribas Junior (Presidente), Luiz Suzin Marini, Otávio Gilson dos Santos, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, José Carlos Pacheco (Relator) e Altair Debona Castelan (art. 86, §2º, da LC n. 202/2000).
10. Representante do Ministério Público junto ao TC: César Filomeno Fontes.
11. Auditores presentes: Clóvis Mattos Balsini e Thereza Apparecida Costa Marques.
| SALOMÃO RIBAS JUNIOR | JOSÉ CARLOS PACHECO |
| Presidente | Relator |