TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken

 PROCESSO N.

RLA 10/00017777

 

 

UG/CLIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

 

 

INTERESSADO

DÁRIO ELIAS BERGER – PREFEITO

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SANDRO RICARDO FERNANDES – EX-SECRETÁRIO       MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

 

ASSUNTO

Auditoria in loco - Atos de Pessoal (13 admissões de concursados)

 

 

RELATÓRIO

Tratam os autos de Auditoria in Loco em Atos de Pessoal realizada na Prefeitura Municipal de Florianópolis no período de 28/10/2009 a 02/12/2009, versando sobre as admissões de concursados ocorridas em janeiro a agosto de 2009, submetidas à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000 e art. 1º, VI, do Regimento Interno deste Tribunal.

 

A DAP, elaborou o Relatório de Instrução nº 3210/2010, por meio do qual opinou pelo conhecimento do relatório de auditoria realizado na Prefeitura Municipal de Florianópolis, sugerindo ao final ordenar o registro dos atos de admissão em caráter efetivo de 13 servidores, decorrentes do Edital de Concurso nº 003/2008.

 

O MPTC (Parecer nº 3877/2010) manifestou-se no mesmo sentido.

 

PROPOSTA DE VOTO

Considerando os pareceres unânimes da DAP e do Ministério Público junto a este Tribunal, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, proponho ao Plenário que adote a seguinte decisão:

1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizado junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis, com abrangência sobre “Atos de Admissão de Pessoal” no exercício de 2009 (janeiro a agosto).

2.  Ordenar o Registro, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art. 36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 002/2004 de 13 servidores, ocupantes dos cargos da Prefeitura Municipal de Florianópolis a seguir relacionados, considerados legais conforme pareceres constantes dos autos:

Cargo: Médico – SONIA DE CASTRO S THIAGO;

Cargo: Medicina de Família e Comunidade – CARLO ROBERTO HACKMANN DA CUNHA, CINARA BURIOL ZANUZO, HENRIQUE BENTE, RENATO JOSE ALVES DE FIGUEIREDO;

Cargo: Técnico Nível Superior SIBELE HOLSBACH COSTA;

Cargo: Técnico Radiologista – ANDRE MARTINS DOMINGUES, ADALBERTO TAVARES PIZZIO, GABRIELA APARECIDA DA SILVA, JEAN CARLO TEODORO DA SILVA, LUCIANO DE VARGAS SILVEIRA, PAOLA CLARA MARTINS;

Cargo: Médico Ginecologista – JACSON JULIAO DA ROSA KOERICH.

3. Dar ciência desta Decisão à Prefeitura Municipal de Florianópolis.

 

Gabinete em, 07 de julho de 2010

 

 

Sabrina Nunes Iocken

Relatora