|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Gabinete do Conselheiro Julio Garcia |
PROCESSO Nº. |
: |
PPA 10/00046106 |
UG/CLIENTE |
: |
Secretaria de Estado da Educação |
INTERESSADO |
|
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC |
RESPONSÁVEL |
: |
Demetrius Ubiratan Hintz |
ASSUNTO |
: |
Pensão de Antonio Vitorino Coelho |
PARECER Nº. |
: |
GC-JG/2010/369 |
Tratam os autos do ato de concessão de pensão remetido pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC, que é submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/00.
A Diretoria Técnica desta Casa (DAP) analisou os autos e emitiu o Relatório nº 740/2010 (fls. 23 a 26), anotando os dados do ato de concessão de pensão, a identificação da ex-servidora e do pensionista, bem como, o valor do benefício, e ao final, sugerindo o seu registro por considerá-lo legal (fl. 25).
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, acompanha integralmente o posicionamento da Área Técnica (fl. 28).
Desta forma, VOTO em consonância com os pareceres exarados pela Instrução e pelo Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
2.1 ORDENAR O REGISTRO, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de pensão de Antonio Vitorino Coelho, emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, em decorrência do óbito da servidora inativa ELIA TREVISOL COELHO, da Secretaria de Estado da Educação, no cargo de Professor, nível MAG-03-G, matrícula nº 019.175-2-01, CPF nº 035.212.409-16, consubstanciado na Portaria 2927/IPREV, de 02/12/2009 (fl.19), diante da sua legalidade.
2.2 Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Educação e ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
Gabinete do Conselheiro, em 31 de março de 2010.
Julio Garcia - Conselheiro Relator