ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken

  PROCESSO N.

 

PPA 10/00086078

 

 

 

UG/CLIENTE

 

Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI

 

 

 

INTERESSADO

 

Jair José Hirth  - Presidente do IPMI

 

 

 

RESPONSÁVEL

 

Jair José Hirth  - Presidente do IPMI

 

 

 

ASSUNTO

 

Ato de concessão de pensão de Maria Olina Fernandes Arbigaus

 

 

 

Relatório

 

Tratam os presentes autos do ato de concessão de pensão por morte do Sr. Juliano Arbigaus, tendo como beneficiária Maria Olina Fernandes Abigaus, conforme Portaria nº 18//2008 de 19/09/2008.

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, após efetuar a análise da documentação encaminhada, elaborou o Relatório nº 1821/2010, que expõe os dados da concessão, e conclui pelo registro do ato de pensão.

O Ministério Público acompanha o posicionamento do Corpo Instrutivo (Parecer 2480/2010).

 

Proposta de Voto

 

Considerando os pareceres unânimes da DAP e do Ministério Público junto a este Tribunal, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, proponho ao Plenário que adote a seguinte decisão:

1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n° 202/2000, do ato de concessão de pensão, em conformidade com os termos dos arts. 59, 60 e 61 da Lei Municipal nº 053/2002, com alteração dada pela Lei Municipal nº 01/2004, em favor de Maria Olina Fernandes Arbigaus, em decorrência do falecimento do servidor inativo Juliano Arbigaus, da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no cargo de Operador de Máquinas, matrícula n. 84, CPF 216.653.629-87, consubstanciado na Portaria nº 018/2008, de 19/09/2008, considerado legal conforme pareceres constantes dos autos.

2. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto da Relatora que a fundamentam, ao Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis – IPMI.

 

 

Gabinete em, 07 de maio de 2010  

 

    

 

Sabrina Nunes Iocken

Relatora