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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken |
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PROCESSO N. |
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PPA 10/00086078 |
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UG/CLIENTE |
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Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI
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INTERESSADO |
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Jair José Hirth - Presidente do IPMI |
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RESPONSÁVEL |
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Jair José Hirth - Presidente do IPMI |
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ASSUNTO |
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Ato de concessão
de pensão de Maria Olina Fernandes Arbigaus |
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Relatório
Tratam os presentes autos do ato de concessão
de pensão por morte do Sr. Juliano Arbigaus, tendo como
beneficiária Maria Olina Fernandes Abigaus, conforme Portaria nº 18//2008 de 19/09/2008.
A
Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, após efetuar a análise
da documentação encaminhada, elaborou o Relatório
nº 1821/2010, que expõe os dados da concessão, e conclui pelo registro
do ato de pensão.
O Ministério Público acompanha o posicionamento
do Corpo Instrutivo (Parecer 2480/2010).
Proposta de Voto
Considerando os pareceres unânimes da DAP e
do Ministério Público junto a este Tribunal, bem como o disposto no artigo 224
do Regimento Interno, proponho ao Plenário que adote a seguinte decisão:
1. Ordenar o
registro,
nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar
n° 202/2000, do ato de concessão de
pensão, em conformidade com os termos dos arts. 59, 60 e 61 da Lei
Municipal nº 053/2002, com alteração dada pela Lei Municipal nº 01/2004, em
favor de Maria Olina Fernandes Arbigaus,
em decorrência do falecimento do servidor inativo Juliano Arbigaus, da
Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no cargo de Operador de Máquinas, matrícula
n. 84, CPF 216.653.629-87, consubstanciado na Portaria nº 018/2008, de 19/09/2008,
considerado legal conforme pareceres constantes dos autos.