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ESTADO DE
SANTA CATARINA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO GABINETE DO
CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
PROCESSO: |
PPA 10/00092558 |
UNIDADE: |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Joaçaba - IMPRES |
INTERESSADO: |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Joaçaba - IMPRES |
RESPONSÁVEL: |
Sr. Elisabeth Maria Zanela Sartori – Presidente
da Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba -
IMPRES |
ASSUNTO: |
Ato de concessão de pensão em nome de Alexandrina
Maria da Silva |
PARECER Nº: |
GC/WRW/079/2011/SRB |
1 – RELATÓRIO
Tratam os autos da Solicitação de Ato de Pessoal – Pensão
por morte em favor de Alexandrina Maria da Silva,
submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e
art. 1º, inciso IV, da Lei
Complementar no 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno
do Tribunal de Contas - Resolução Nº TC 06/01.
2 - MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, por meio
do parecer nº 406/2011 (fls. 42), no sentido de acompanhar o entendimento emitido
pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP.
3 – VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO
em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido
de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
3.1 - Ordenar o registro, nos
termos do art. 34, inciso II, combinando com o art. 36, § 2.º, letra “b”,
da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão em favor de Alexandrina Maria da Silva, em decorrência do falecimento do servidor inativo
Sr. José da Silva, da Secretaria de
Planejamento e Obras de Joaçaba, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Externos, Classe A, nível 1, matrícula nº 2.275, CPF 637.996.189-53,
consubstanciado na Portaria nº 060 de 19/11/2009, considerando legal conforme
parecer emitido nos autos.
3.2 – Dar ciência desta decisão, com cópia do Relatório e Voto que a
fundamentam a Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Joaçaba - IMPRES.
3.3 – Determinar a
devolução dos autos Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Joaçaba - IMPRES
Gabinete do Conselheiro, em 10 de março de 2011.
Wilson
Rogério Wan-Dall
Conselheiro Relator