PROCESSO Nº:

PCA-10/00295319

UNIDADE GESTORA:

Fundação do Bem Estar da Família Blumenauense

RESPONSÁVEL:

Patricia Loch Kleinübing

ASSUNTO:

Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2009

RELATÓRIO E VOTO:

GAC/CFF - 562/2011

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Tratam os autos de Prestação de Contas da Titular da Fundação do Bem Estar da Família Blumenauense, referente ao exercício de 2009.

 

            A Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com base no exame do Balanço Anual do exercício financeiro de 2009, encaminhado por meio documental, elaborou o Relatório n. 3047/2011 de fls. 28 a 30, no qual concluiu por sugerir o julgamento regular das referidas contas, com relação ao resultado orçamentário e financeiro da Unidade Gestora.

 

            O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer MPTC n. 2802/2011, fl. 32 dos autos, apresentou entendimento pela regularidade das contas, em consonância com o Corpo Técnico.

 

 

2. DISCUSSÃO

 

Considerando o alinhamento de conclusões entre o Órgão de Instrução – DMU e o Ministério Público Especial, que entenderam regulares as presentes contas, e o cumprimento do rito processual estabelecido pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno deste Tribunal de Contas, manifesto-me no mesmo sentido.

 

 

 

 

3. VOTO

 

Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:

 

          3.1. Julgar regulares, com fundamento no art. 18, inciso I, c/c o art. 19 da Lei Complementar n. 202/00, as contas anuais do exercício financeiro de 2009 da Fundação do Bem Estar da Família Blumenauense e dar quitação à Responsável, com relação ao resultado orçamentário e financeiro, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

          3.2. Dar ciência da Decisão à Sra. Patricia Loch Kleinübing.

          3.3. Encaminhar os autos à Fundação do Bem Estar da Família Blumenauense.

 

Florianópolis, em 05 de julho de 2011.

 

 

CÉSAR FILOMENO FONTES

CONSELHEIRO RELATOR