PROCESSO Nº:

Fls.

044

PCA-10/00319781

UNIDADE GESTORA:

Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste

RESPONSÁVEL:

Eliane Zanotto

INTERESSADO:

 

ASSUNTO:

Prestação de Contas referente ao exercício de 2009

RELATÓRIO E VOTO:

GAC/CFF - 431/2011

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Tratam os autos de Prestação de Contas do Titular do Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste, referente ao exercício de 2009.

 

            A Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com base no exame do Balanço Anual do exercício financeiro de 2009, encaminhado por meio documental, elaborou o Relatório n. 1887/2011 de fls. 39 a 41, no qual concluiu por sugerir o julgamento regular das referidas contas.

 

            O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer MPTC n. 1860/2011, fl. 43 dos autos, apresentou entendimento pela regularidade das contas, em consonância com o Corpo Técnico.

 

 

2. DISCUSSÃO

 

Considerando o alinhamento de conclusões entre o Órgão de Instrução – DMU e o Ministério Público Especial, que entenderam regulares as presentes contas, e o cumprimento do rito processual estabelecido pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno deste Tribunal de Contas, manifesto-me no mesmo sentido.

 

3. VOTO

 

Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:

045

Fls.

 


          3.1. Julgar regulares, com fundamento no art. 18, I, c/c o art. 19 da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, as contas anuais do exercício de 2009 do Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste, e dar quitação plena ao responsável, com relação ao resultado orçamentário e financeiro da referida Unidade Gestora, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

          3.2. Dar ciência da Decisão à Sra. Eliane Zanotto.

3.3. Encaminhar os Autos ao Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste.

 

Florianópolis, em 13 de junho de 2011.

 

 

CÉSAR FILOMENO FONTES

CONSELHEIRO RELATOR