PROCESSO
Nº: |
Fls. 044 |
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UNIDADE
GESTORA: |
Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do
Oeste |
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RESPONSÁVEL: |
Eliane Zanotto |
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INTERESSADO: |
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ASSUNTO:
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Prestação de Contas referente ao exercício
de 2009 |
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RELATÓRIO
E VOTO: |
GAC/CFF - 431/2011 |
1. INTRODUÇÃO
Tratam
os autos de Prestação de Contas do Titular do Fundo Municipal de Saúde de São
Miguel do Oeste, referente ao exercício de 2009.
A Diretoria de Controle dos
Municípios – DMU, com base no exame do Balanço Anual do exercício financeiro de
2009, encaminhado por meio documental, elaborou o Relatório n. 1887/2011 de
fls. 39 a 41, no qual concluiu por sugerir o julgamento regular das referidas
contas.
O Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por meio do Parecer MPTC n. 1860/2011, fl. 43 dos autos,
apresentou entendimento pela regularidade das contas, em consonância com o
Corpo Técnico.
2. DISCUSSÃO
Considerando o alinhamento de conclusões entre o Órgão de
Instrução – DMU e o Ministério Público Especial, que entenderam regulares as
presentes contas, e o cumprimento do rito processual estabelecido pela Lei
Orgânica e pelo Regimento Interno deste Tribunal de Contas, manifesto-me no
mesmo sentido.
3. VOTO
Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:
045 Fls.
3.1. Julgar regulares, com fundamento no art. 18, I, c/c o art. 19 da Lei Complementar n.
202, de 15 de dezembro de 2000, as contas anuais do exercício de 2009 do Fundo
Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste, e dar quitação plena ao
responsável, com relação ao resultado orçamentário e financeiro da referida
Unidade Gestora, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
3.2. Dar
ciência da Decisão à Sra. Eliane Zanotto.
3.3.
Encaminhar os Autos ao Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste.
Florianópolis, em 13 de junho de 2011.
CÉSAR
FILOMENO FONTES
CONSELHEIRO
RELATOR