Processo n° |
PPA 10/00354420 |
Unidade Gestora |
Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de
Jaraguá do Sul - ISSEM |
Responsável |
Sr. Francisco
Rodrigues, Diretor Presidente do ISSEM |
Assunto |
Ato de Concessão de Pensão por Morte, em decorrência
do falecimento da servidora ativa, Sra. Terli
Marcia Pincegher, aos beneficiários Lucas
Staloch, Edgar Nilton Staloch Neto
e Gabriel Staloch, na condição
de filhos. |
Relatório n° |
371/2010 |
1. Relatório
Tratam os autos de Solicitação de Atos de Pessoal do
Instituto de Seguridade dos
Servidores Municipais de Jaraguá do Sul – ISSEM -,
referente à concessão de pensão por morte, em decorrência do falecimento da servidora ativa, Sra. Terli Marcia Pincegher, aos beneficiários Lucas Staloch, Edgar Nilton
Staloch Neto e Gabriel Staloch,
na condição de filhos, cujo ato é submetido à
apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição
Estadual; art. 1°, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000; art. 78 da
Resolução n° TC-16/94; e art. 1°, inciso IV, da Resolução n° TC-06/01.
Após análise dos documentos acostados, a Diretoria de
Controle de Atos de Pessoal – DAP - elaborou o Relatório n° 3720/2010, no qual
considerou o ato de pensão ora analisado em conformidade com as normas legais
que regem a matéria, sugerindo, portanto, o seu registro.
O
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de
acompanhar o entendimento exarado pelo Órgão de Controle, conforme Parecer n° 4464/2010.
2. Voto
Considerando a regularidade do ato de pensão por morte
ora analisado, e com fulcro no art. 224 do Regimento Interno desta Corte de
Contas, Voto no sentido de que o
Egrégio Plenário acolha a seguinte proposta de decisão:
2.1 Ordenar o registro, nos
termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2°, letra "b", da Lei
Complementar n° 202/2000, do ato de pensão
de LUCAS STALOCH, EDGAR NILTON
STALOCH NETO e GABRIEL STALOCH, na condição de filhos, em decorrência do óbito da
servidora ativa Terli Marcia Pincegher,
da Secretaria de Educação do Município de
Jaraguá do Sul, no cargo de Atendente de Berçário, nível 4E,
matrícula n° 7303-2, CPF n° 751.511.389-87, consubstanciado na Portaria n° 008,
de 18/01/2010, considerado legal, conforme
pareceres emitidos nos autos.
2.2 Dar
ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Sr.
Francisco Rodrigues, Diretor Presidente do ISSEM.
Florianópolis, 03 de agosto de 2010.
Conselheiro
Salomão Ribas Junior
Relator