Processo n°

PPA 10/00354420

Unidade Gestora

Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de Jaraguá do Sul - ISSEM

Responsável

Sr. Francisco Rodrigues, Diretor Presidente do ISSEM

Assunto

Ato de Concessão de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora ativa, Sra. Terli Marcia Pincegher, aos beneficiários Lucas Staloch, Edgar Nilton Staloch Neto e Gabriel Staloch, na condição de filhos.

Relatório n°

371/2010

 

 

 

1. Relatório

 

 

Tratam os autos de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de Jaraguá do Sul – ISSEM -, referente à concessão de pensão por morte, em decorrência do falecimento da servidora ativa, Sra. Terli Marcia Pincegher, aos beneficiários Lucas Staloch, Edgar Nilton Staloch Neto e Gabriel Staloch, na condição de filhos, cujo ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual; art. 1°, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000; art. 78 da Resolução n° TC-16/94; e art. 1°, inciso IV, da Resolução n° TC-06/01.

 

Após análise dos documentos acostados, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP - elaborou o Relatório n° 3720/2010, no qual considerou o ato de pensão ora analisado em conformidade com as normas legais que regem a matéria, sugerindo, portanto, o seu registro.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de acompanhar o entendimento exarado pelo Órgão de Controle, conforme Parecer n° 4464/2010.

 

 

2. Voto

 

 

Considerando a regularidade do ato de pensão por morte ora analisado, e com fulcro no art. 224 do Regimento Interno desta Corte de Contas, Voto no sentido de que o Egrégio Plenário acolha a seguinte proposta de decisão:

         

2.1 Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2°, letra "b", da Lei Complementar n° 202/2000, do ato de pensão de LUCAS STALOCH, EDGAR NILTON STALOCH NETO e GABRIEL STALOCH, na condição de filhos, em decorrência do óbito da servidora ativa Terli Marcia Pincegher, da Secretaria de Educação do Município de Jaraguá do Sul, no cargo de Atendente de Berçário, nível 4E, matrícula n° 7303-2, CPF n° 751.511.389-87, consubstanciado na Portaria n° 008, de 18/01/2010, considerado legal, conforme pareceres emitidos nos autos.

 

2.2 Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Sr. Francisco Rodrigues, Diretor Presidente do ISSEM.

 

 

Florianópolis, 03 de agosto de 2010.

 

 

 

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator