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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Gabinete
da Auditora Sabrina Nunes Iocken |
PROCESSO N. |
RLA 10/00722241 |
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UG/CLIENTE |
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
- UDESC
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RESPONSÁVEL |
Sebastião Iberes Lopes Melo |
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ASSUNTO |
Auditoria in loco - Atos de Pessoal (13
admissões de concursados) |
RELATÓRIO
Tratam os autos de Auditoria
in Loco em Atos de Pessoal realizada na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, versando
sobre as admissões de concursados ocorridas no período de 15/08/2006 a 15/08/2010 para
fins de registro, submetidas
à apreciação deste Tribunal
de Contas, nos termos do que dispõem
a Constituição Estadual,
art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000 e art. 1º, VI, do Regimento
Interno deste Tribunal.
A DAP, elaborou o Relatório de Instrução nº 5813/2010,
por meio do qual opinou pelo conhecimento do relatório de auditoria realizado
na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, sugerindo
ao final ordenar o registro dos atos de admissão em caráter efetivo de 10
servidores, decorrentes do Edital de Concurso nº 01/2003.
O
MPTC (Parecer nº 6791/2010) manifestou-se
no mesmo sentido.
PROPOSTA
DE VOTO
Considerando os pareceres unânimes
da DAP e do Ministério Público junto a este Tribunal, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, proponho ao Plenário que
adote a seguinte decisão:
1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizado junto à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC,
com abrangência sobre Atos de Admissão de Pessoal
2. Ordenar o Registro, nos
termos do art. 34, inciso I
c/c o art. 36, § 2º, b, da Lei Complementar
nº 202/2000, dos atos de admissão
em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 01/2003 de 10
servidores, ocupantes dos
cargos da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina - UDESC a seguir relacionados, considerados legais conforme pareceres constantes dos autos:
2.1 Cargo: Técnico Universitário de Execução: IVAN
MELO DE LIZ; JANE APARECIDA BORGES MARTINS;
Cargo: Técnico Universitário de Suporte: WILSON
ANTHONY ALANO;
Cargo: Técnico Universitário de Desenvolvimento: IEDA FRASSON; JEAN PASSOS DA SILVA; LEANDRO
AUGUSTO SAMPAIO; LOURIVAL FRANSCISCO; MARCELO CABRAL DE SOUZA; MARCOS VINICIUS
LINHARES; RICARDO DUARTE FARIAS.
3.
Dar ciência desta Decisão à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
- UDESC.
Gabinete em, 17 de novembro de
2010
Sabrina Nunes Iocken
Relatora