TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Julio Garcia

PROCESSO Nº. : RLA 10/00729688
UG/CLIENTE : Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
RESPONSÁVEL : Sebastião Ibere Lopes Melo
ASSUNTO : Auditoria "in loco" – Atos de Pessoal (53 admissões)
PARECER Nº. : GC-JG/2010/1444

Tratam os autos da Auditoria Ordinária junto à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, com o objetivo de verificar a legalidade dos atos de admissão de servidores efetivos para fins de registro, contratação por tempo determinado e controle interno, que ora é submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/00.

Seguindo os autos o trâmite regimental foram encaminhados à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP, que após a realização de Auditoria in loco, emitiu o Relatório nº 05883 (fls. 16 a 25), onde foram objeto de análise a legalidade dos atos de admissão de concursados ocorridos no período de 15/08/2006 a 15/08/2010.

O presente processo trata especificamente da análise de 53 (cinquenta e três) atos de admissão e respectiva documentação de suporte de servidores efetivos, decorrentes do Edital de Concurso Público n. 01/2008, para o cargo de Professor Universitário do Quadro de Pessoal Permanente da UDESC.

Os demais ingressos, objeto desta mesma auditoria, assim como as questões relativas à contratação temporária e ao controle interno, tramitam em separado nesta Corte de Contas, tendo em vista que a sua análise constam instruídas em processos apartados.

Em sua conclusão a DAP, sugere o registro dos 53 (cinquenta e três) atos de admissão em análise por considerá-los legais (fl. 23).

Desta forma, VOTO em consonância com os pareceres exarados pela Instrução e pelo Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

Cargo: Professor Universitário – ABEL ANDRÉ CANDIDO RECCO; ALEX FABIANO MURILLO DA COSTA; ARY OLIVEIRA FILHO; CAMILA ISABEL DA SILVA SANTOS; CHARLES ROGERIO PAVAGLIO SZINVELSKI; CLAUDIO ROBERTO FRANCO; CRISTIANO DAMIANI VASCONCELLOS; DANIEL AUGUSTO DE SOUZA; DANIELA KARINE RAMOS; DENISE MARIA DE SOUZA MELLO; DENIO DUARTE; DILMAR BARETTA; DINORA BALDO DE FAVERI; ELIEL MARLON DE LIMA PINTO; ELISANDRA BAR DE FIGUEIREDO; EMILIANA DEBETIR; EVERTON LUIS PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER; FELIPE ARRETCHE; FERNANDO NATAL DE PRETTO; FLAVIO ANTHERO NUNES VIANNA DOS SANTOS; GERALDO MENEGAZZO VARELA; HANS BRANDON TWITCHELL; IVONETI DA SILVA RAMOS; JARBAS CLEBER FERRARI; JOSE CARLOS DE SOUZA; JOSE OLIVEIRA DA SILVA; JOSIANE TERESINHA CARDOSO; JULIANO DE DEA LINDNER; LEANDRO COSTA SCHMITZ; LEANDRO LUIS DARÓS; LENITA DE CASSIA MOURA STEFANI; LEONARDO SECCHI; MARCELO GITIRANA GOMES FERREIRA; MARCELO LUIZ DE LAIA; MARCIO JOSE DOS SANTOS; MARCOS AMARAL DE NORONHA; MARIA CAROLINA MARTINEZ ANDION; MARIA ELISABETH KLEBA DA SILVA; MATEUS BERNARDES; MAURICIO CUSTODIO SERAFIM; NELSON DA SILVA; OSVALDO ANDRE FURLANETO RODRIGUES; PATRICIA BONINI; PAULA CHIES SCHOMMER; REINALDO DE ALMEIDA COELHO; RODRIGO ROSSO MARQUES; SANDERSON LINCOHN GONZAGA; SERGIO MARIAN; TEREZINHA VICENTI; TITO SENA; TONI JEFFERSON LOPES; VALERIO ALECIO TURNES; VIVIANE APARECIDA SPINELLI SCHEIN;

Gabinete do Conselheiro, em 15 de dezembro de 2010.

Julio Garcia

Conselheiro Relator