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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Julio Garcia |
PROCESSO Nº. | : | RLA 10/00729688 |
UG/CLIENTE | : | Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC |
RESPONSÁVEL | : | Sebastião Ibere Lopes Melo |
ASSUNTO | : | Auditoria "in loco" Atos de Pessoal (53 admissões) |
PARECER Nº. | : | GC-JG/2010/1444 |
Tratam os autos da Auditoria Ordinária junto à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC, com o objetivo de verificar a legalidade dos atos de admissão de servidores efetivos para fins de registro, contratação por tempo determinado e controle interno, que ora é submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/00.
Seguindo os autos o trâmite regimental foram encaminhados à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP, que após a realização de Auditoria in loco, emitiu o Relatório nº 05883 (fls. 16 a 25), onde foram objeto de análise a legalidade dos atos de admissão de concursados ocorridos no período de 15/08/2006 a 15/08/2010.
O presente processo trata especificamente da análise de 53 (cinquenta e três) atos de admissão e respectiva documentação de suporte de servidores efetivos, decorrentes do Edital de Concurso Público n. 01/2008, para o cargo de Professor Universitário do Quadro de Pessoal Permanente da UDESC.
Os demais ingressos, objeto desta mesma auditoria, assim como as questões relativas à contratação temporária e ao controle interno, tramitam em separado nesta Corte de Contas, tendo em vista que a sua análise constam instruídas em processos apartados.
Em sua conclusão a DAP, sugere o registro dos 53 (cinquenta e três) atos de admissão em análise por considerá-los legais (fl. 23).
Desta forma, VOTO em consonância com os pareceres exarados pela Instrução e pelo Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
Cargo: Professor Universitário ABEL ANDRÉ CANDIDO RECCO; ALEX FABIANO MURILLO DA COSTA; ARY OLIVEIRA FILHO; CAMILA ISABEL DA SILVA SANTOS; CHARLES ROGERIO PAVAGLIO SZINVELSKI; CLAUDIO ROBERTO FRANCO; CRISTIANO DAMIANI VASCONCELLOS; DANIEL AUGUSTO DE SOUZA; DANIELA KARINE RAMOS; DENISE MARIA DE SOUZA MELLO; DENIO DUARTE; DILMAR BARETTA; DINORA BALDO DE FAVERI; ELIEL MARLON DE LIMA PINTO; ELISANDRA BAR DE FIGUEIREDO; EMILIANA DEBETIR; EVERTON LUIS PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER; FELIPE ARRETCHE; FERNANDO NATAL DE PRETTO; FLAVIO ANTHERO NUNES VIANNA DOS SANTOS; GERALDO MENEGAZZO VARELA; HANS BRANDON TWITCHELL; IVONETI DA SILVA RAMOS; JARBAS CLEBER FERRARI; JOSE CARLOS DE SOUZA; JOSE OLIVEIRA DA SILVA; JOSIANE TERESINHA CARDOSO; JULIANO DE DEA LINDNER; LEANDRO COSTA SCHMITZ; LEANDRO LUIS DARÓS; LENITA DE CASSIA MOURA STEFANI; LEONARDO SECCHI; MARCELO GITIRANA GOMES FERREIRA; MARCELO LUIZ DE LAIA; MARCIO JOSE DOS SANTOS; MARCOS AMARAL DE NORONHA; MARIA CAROLINA MARTINEZ ANDION; MARIA ELISABETH KLEBA DA SILVA; MATEUS BERNARDES; MAURICIO CUSTODIO SERAFIM; NELSON DA SILVA; OSVALDO ANDRE FURLANETO RODRIGUES; PATRICIA BONINI; PAULA CHIES SCHOMMER; REINALDO DE ALMEIDA COELHO; RODRIGO ROSSO MARQUES; SANDERSON LINCOHN GONZAGA; SERGIO MARIAN; TEREZINHA VICENTI; TITO SENA; TONI JEFFERSON LOPES; VALERIO ALECIO TURNES; VIVIANE APARECIDA SPINELLI SCHEIN;
Gabinete do Conselheiro, em 15 de dezembro de 2010.
Julio Garcia
Conselheiro Relator