TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken

 PROCESSO N.

RLA 10/00737001

 

 

UG/CLIENTE

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

 

 

RESPONSÁVEL

Sebastião Iberes Lopes Melo – Reitor da UDESC

 

 

ASSUNTO

Auditoria in loco - Atos de Pessoal (15 admissões de concursados)

 

 

RELATÓRIO

Tratam os autos de Auditoria in Loco em Atos de Pessoal realizada na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, versando sobre as admissões de concursados ocorridas no período de 15/08/2006 a 15/08/2010 para fins de registro, submetidas à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000 e art. 1º, VI, do Regimento Interno deste Tribunal.

A DAP, elaborou o Relatório de Instrução nº 5839/2010, por meio do qual opinou pelo conhecimento do relatório de auditoria realizado na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, sugerindo ao final ordenar o registro dos atos de admissão em caráter efetivo de 15 servidores, decorrentes dos Editais de Concurso Público ns. 01/2005, 01/2006, 02/2005, 02/2006 e 03/2006.

O MPTC (Parecer nº 6940/2010) manifestou-se no mesmo sentido.

PROPOSTA DE VOTO

Considerando os pareceres unânimes da DAP e do Ministério Público junto a este Tribunal, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, proponho ao Plenário que adote a seguinte decisão:

1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizado junto à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com abrangência sobre Atos de Admissão de Pessoal.

2.  Ordenar o Registro, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art. 36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes dos Editais de Concurso 01/2005, 01/2006, 02/2005, 02/2006 e 03/2006 de 15 servidores, ocupantes dos cargos da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC a seguir relacionados, considerados legais conforme pareceres constantes dos autos:

2.1 Cargo Professor Universitário NADIR RADOLL CORDEIRO; NELVIO DAL CORTIVO; RUTH FERREIRA ROQUE ROSSI; FERNANDO HUMEL LAFRATTA; LUCIO MINORU TOZAWA; MARIA APARECIDA PASCALE; BALBINETTE SILVEIRA; MURILO SCOZ; ROSE CLER ESTIVALETE BECHE; ALEXSANDRO BAYESTORFF DA CUNHA; EZER DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR; LUCIANA MAGDA DE OLIVIERA; MARTHA ANDREIA BRAND; PEDRO HIGUCHI; PEDRO VOLKMER DE CASTILHO.

3. Dar ciência desta Decisão à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

 

Gabinete em, 26 de novembro de 2010

 

 

Sabrina Nunes Iocken

Relatora