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TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Gabinete da Auditora Sabrina Nunes
Iocken |
PROCESSO N. |
RLA 10/00737001 |
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UG/CLIENTE |
Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
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RESPONSÁVEL |
Sebastião Iberes Lopes
Melo – Reitor da UDESC |
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ASSUNTO |
Auditoria in loco - Atos de Pessoal (15 admissões
de concursados) |
RELATÓRIO
Tratam os autos de Auditoria
in Loco em Atos de Pessoal realizada na Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, versando sobre as admissões
de concursados ocorridas no período de 15/08/2006 a 15/08/2010 para fins de
registro, submetidas à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do que
dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei
Complementar 202/2000 e art. 1º, VI, do Regimento Interno deste Tribunal.
A DAP, elaborou o Relatório de Instrução nº 5839/2010, por
meio do qual opinou pelo conhecimento do relatório de auditoria realizado na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, sugerindo ao final ordenar o registro dos atos de admissão
em caráter efetivo de 15 servidores, decorrentes dos Editais de Concurso
Público ns. 01/2005, 01/2006, 02/2005, 02/2006 e 03/2006.
O MPTC (Parecer nº 6940/2010) manifestou-se no mesmo sentido.
PROPOSTA DE VOTO
Considerando os pareceres unânimes da DAP e do Ministério
Público junto a este Tribunal, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno,
proponho ao Plenário que adote a seguinte
decisão:
1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizado junto à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC,
com abrangência sobre Atos de Admissão de Pessoal.
2.
Ordenar o Registro, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art. 36, § 2º, b, da
Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo,
decorrentes dos Editais de Concurso 01/2005, 01/2006, 02/2005, 02/2006 e
03/2006 de 15 servidores, ocupantes dos cargos da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC a seguir relacionados,
considerados legais conforme pareceres constantes dos autos:
2.1 Cargo Professor Universitário
NADIR RADOLL CORDEIRO; NELVIO DAL CORTIVO; RUTH FERREIRA ROQUE ROSSI; FERNANDO
HUMEL LAFRATTA; LUCIO MINORU TOZAWA; MARIA APARECIDA PASCALE; BALBINETTE
SILVEIRA; MURILO SCOZ; ROSE CLER ESTIVALETE BECHE; ALEXSANDRO BAYESTORFF DA
CUNHA; EZER DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR; LUCIANA MAGDA DE OLIVIERA; MARTHA ANDREIA
BRAND; PEDRO HIGUCHI; PEDRO VOLKMER DE CASTILHO.
3. Dar ciência desta Decisão à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
- UDESC.
Gabinete em, 26 de novembro de
2010
Sabrina Nunes Iocken
Relatora