Processo n°

PPA 10/00738911

Unidade Gestora

Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de Jaraguá do Sul – ISSEM

Responsável

Francisco Rodrigues – Diretor Presidente do ISSEM

Interessado

Francisco Rodrigues – Diretor Presidente do ISSEM

Assunto

Ato de Concessão de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor ativo, Sr. VALDECIR MARTINS, aos beneficiários William Martins e Mike Martins, na condição de filhos.

Relatório n°

655/2010

 

 

1. Relatório

 

Tratam os autos de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de Jaraguá do Sul – ISSEM -, referente à concessão de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor ativo, Sr. Valdecir Martins, aos beneficiários William Martins e Mike Martins, na condição de filhos, cujo ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual; art. 1°, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000; art. 78 da Resolução n° TC-16/94; e art. 1°, inciso IV, da Resolução n° TC-06/01.

 

Após análise dos documentos acostados, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP - elaborou o Relatório n° 06162/2010, no qual considerou o ato de pensão ora analisado em conformidade com as normas legais que regem a matéria, sugerindo, portanto, o seu registro.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de acompanhar o entendimento exarado pelo Órgão de Controle, conforme Parecer n° MPTC/7555/2010.

 

2. Voto

 

Considerando a regularidade do ato de pensão por morte ora analisado, e com fulcro no art. 224 do Regimento Interno desta Corte de Contas, Voto no sentido de que o Egrégio Plenário acolha a seguinte proposta de decisão:

         

2.1 Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2°, letra "b", da Lei Complementar n° 202/2000, do ato de pensão de WILLIAN MARTINS E MIKE MARTINS, na condição de filhos, em decorrência do óbito do servidor ativo Valdecir Martins, da Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Jaraguá do Sul, no cargo de Auxiliar de Serviços, nível 1 – Letra D, matrícula n° 8031-4, CPF n° 845.430.279-49, consubstanciado na Portaria nº 331, de 12/07/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

 

2.3 Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Sr. Francisco Rodrigues – Diretor Presidente do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de Jaraguá do Sul – ISSEM.

 

Florianópolis,15 de dezembro de 2010.

 

 

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator