Processo n° |
PPA 10/00738911 |
Unidade Gestora |
Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de
Jaraguá do Sul – ISSEM |
Responsável |
Francisco Rodrigues – Diretor Presidente do ISSEM |
Interessado |
Francisco Rodrigues – Diretor Presidente do ISSEM |
Assunto |
Ato de Concessão de Pensão por Morte, em decorrência
do falecimento do servidor ativo, Sr. VALDECIR
MARTINS, aos beneficiários William Martins e Mike Martins, na condição de
filhos. |
Relatório n° |
655/2010 |
1. Relatório
Tratam os autos de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de
Jaraguá do Sul – ISSEM -, referente à concessão de
pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor ativo, Sr. Valdecir Martins, aos beneficiários William
Martins e Mike Martins, na condição de filhos, cujo
ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III,
da Constituição Estadual; art. 1°, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000; art.
78 da Resolução n° TC-16/94; e art. 1°, inciso IV, da Resolução n° TC-06/01.
Após análise dos documentos acostados, a Diretoria de
Controle de Atos de Pessoal – DAP - elaborou o Relatório n° 06162/2010, no qual
considerou o ato de pensão ora analisado em conformidade com as normas legais
que regem a matéria, sugerindo, portanto, o seu registro.
O
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de
acompanhar o entendimento exarado pelo Órgão de Controle, conforme Parecer n° MPTC/7555/2010.
2. Voto
Considerando a regularidade do ato de pensão por morte
ora analisado, e com fulcro no art. 224 do Regimento Interno desta Corte de
Contas, Voto no sentido de que o
Egrégio Plenário acolha a seguinte proposta de decisão:
2.1 Ordenar o registro, nos
termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2°, letra "b", da Lei
Complementar n° 202/2000, do ato de pensão de WILLIAN
MARTINS E MIKE MARTINS,
na condição de filhos, em decorrência do óbito do
servidor ativo Valdecir Martins, da
Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Jaraguá do Sul, no cargo de Auxiliar
de Serviços, nível 1 – Letra D, matrícula n° 8031-4, CPF n° 845.430.279-49,
consubstanciado na Portaria nº 331, de 12/07/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
2.3 Dar
ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Sr.
Francisco Rodrigues – Diretor Presidente do Instituto
de Seguridade dos Servidores Municipais de Jaraguá do Sul – ISSEM.
Florianópolis,15 de dezembro de 2010.
Conselheiro
Salomão Ribas Junior
Relator