PROCESSO Nº

PPA 10/00749522

UNIDADE GESTORA

Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU)

INTERESSADO

Carlos Xavier Schramm, Diretor-Presidente do ISSBLU

RESPONSÁVEL

Carlos Xavier Schramm, Diretor-Presidente do ISSBLU

ESPÉCIE

Pensão e Auxílio Especial

ASSUNTO

Pensão de Lenice Ferreira Stunpf Pereira, Tayná Aparecida Pereira e Sara Cristina Pereira

 

 

I – RELATÓRIO

 

Tratam os autos de exame do processo de concessão de pensão para LENICE FERREIRA STUNPF PEREIRA, TAYNÁ APARECIDA PEREIRA E SARA CRISTINA PEREIRA, em decorrência do óbito do servidor ativo CHARLES JOSUÉ PEREIRA, do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Blumenau, no cargo de Guarda de Trânsito, classe E4I, nível “A”, matrícula nº 48-3, CPF nº 901.272.509-72, consubstanciado na Portaria nº 2298/2010, de 13.07.2010 (fl. 20).

O requerimento do registro de concessão de pensão, bem como os documentos comprobatórios, foram submetidos à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, III, e art. 1º, IV, da Lei Complementar (Estadual) nº 202/2000 (Lei Orgânica deste Tribunal), protocolado sob nº 017123/2010 em 29.09.2010 e posteriormente remetidos à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que os recebeu para análise.

A DAP emitiu o Relatório Técnico nº 6282/2010 (fls. 25-29) conclui por ordenar o registro da pensão.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) através do Parecer nº MPTC/7672/2010 (fls. 30-31) manifestou-se por acompanhar a Diretoria Técnica.

É o relatório.

 

II – PROPOSTA DE VOTO

 

Tendo em vista todo o exposto e estando os autos apreciados na forma regimental, instruídos por equipe técnica da DAP e pelas considerações do MPjTC, submeto a matéria à apreciação do Egrégio Plenário, propugnando pela adoção da seguinte proposta de VOTO:

1 Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o art. 36, § 2º, letra “b”, da Lei Complementar (Estadual) nº 202/2000, do ato de pensão de LENICE FERREIRA STUNPF PEREIRA, TAYNÁ APARECIDA PEREIRA E SARA CRISTINA PEREIRA, em decorrência do óbito do servidor ativo CHARLES JOSUÉ PEREIRA, do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Blumenau, no cargo de Guarda de Trânsito, classe E4I, nível “A”, matrícula nº 48-3, CPF nº 901.272.509-72, consubstanciado na Portaria nº 2298/2010, de 13.07.2010, considerado-o legal.

2 Dar ciência da Decisão ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU).

 

Gabinete, em 15 de dezembro de 2010.

 

 

Auditor Gerson dos Santos Sicca

Relator