PROCESSO Nº |
PPA
10/00749522 |
UNIDADE GESTORA |
Instituto
Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU) |
INTERESSADO |
Carlos
Xavier Schramm, Diretor-Presidente do ISSBLU |
RESPONSÁVEL |
Carlos
Xavier Schramm, Diretor-Presidente do ISSBLU |
ESPÉCIE |
Pensão
e Auxílio Especial |
ASSUNTO |
Pensão
de Lenice Ferreira Stunpf Pereira, Tayná Aparecida Pereira e Sara Cristina
Pereira |
I – RELATÓRIO
Tratam os autos de
exame do processo de concessão de pensão para LENICE FERREIRA STUNPF PEREIRA,
TAYNÁ APARECIDA PEREIRA E SARA CRISTINA PEREIRA, em decorrência do óbito do
servidor ativo CHARLES JOSUÉ PEREIRA, do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito
e Transportes do Município de Blumenau, no cargo de Guarda de Trânsito, classe
E4I, nível “A”, matrícula nº 48-3, CPF nº 901.272.509-72, consubstanciado na
Portaria nº 2298/2010, de 13.07.2010 (fl. 20).
O requerimento do
registro de concessão de pensão, bem como os documentos comprobatórios, foram
submetidos à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição
Estadual, art. 59, III, e art. 1º, IV, da Lei Complementar (Estadual) nº
202/2000 (Lei Orgânica deste Tribunal), protocolado sob nº 017123/2010 em 29.09.2010
e posteriormente remetidos à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP),
que os recebeu para análise.
A DAP emitiu o
Relatório Técnico nº 6282/2010 (fls. 25-29) conclui por ordenar o registro da pensão.
O Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) através do Parecer nº MPTC/7672/2010 (fls. 30-31)
manifestou-se por acompanhar a Diretoria Técnica.
É o relatório.
II – PROPOSTA DE VOTO
Tendo em vista todo o
exposto e estando os autos apreciados na forma regimental, instruídos por
equipe técnica da DAP e pelas considerações do MPjTC, submeto a matéria à
apreciação do Egrégio Plenário, propugnando pela adoção da seguinte proposta de
VOTO:
1 Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II,
combinado com o art. 36, § 2º, letra “b”, da Lei Complementar (Estadual) nº
202/2000, do ato de pensão de LENICE
FERREIRA STUNPF PEREIRA, TAYNÁ APARECIDA PEREIRA E SARA CRISTINA PEREIRA,
em decorrência do óbito do servidor ativo CHARLES JOSUÉ PEREIRA, do Serviço
Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Blumenau, no cargo
de Guarda de Trânsito, classe E4I, nível “A”, matrícula nº 48-3, CPF nº
901.272.509-72, consubstanciado na Portaria nº 2298/2010, de 13.07.2010, considerado-o
legal.
2 Dar
ciência da Decisão ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor
de Blumenau (ISSBLU).
Gabinete, em 15 de dezembro
de 2010.
Auditor Gerson dos Santos Sicca
Relator