ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

 

PROCESSO:             PPA 10/00761492

UG/CLIENTE:           Instituto de Seguridade dos Servidores Públicos do Município de Videira - INPREVID

INTERESSADO:       Vilson Vanz – Presidente do INPREVID

RESPONSÁVEL:      Wilmar Carelli – Prefeito Municipal

ASSUNTO:                Pensão por morte de Márcia Luiza Schizzi

 

 

I - RELATÓRIO

                        Trata o presente processo de ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Milton Kruger, da Prefeitura Municipal de Videira, tendo como beneficiária Márcia Luiza Schizzi, submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inciso III, e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar n. 202/2000.

                        A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) procedeu à instrução do presente processo e, através do relatório n. 6445/2010 (fls. 43/46), reconheceu a legalidade do ato de pensão sob exame, sugerindo, ao final, o seu registro.

                        O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, através do parecer n. 7680/2010, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela DAP.

II - VOTO

                        Considerando o mais que dos autos consta, acolho integralmente, por seus próprios e jurídicos termos, o parecer técnico exarado pela Instrução, assim como a manifestação do Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua apreciação:

                        1.  Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de concessão de pensão em favor de Márcia Luiza Schizzi, emitido pelo Instituto de Seguridade dos Servidores Públicos do Município de Videira - INPREVID, em decorrência do falecimento do servidor Milton Kruger, da Prefeitura Municipal de Videira, no cargo de Agente de Serviços Gerias I, nível CE02V, classe “M”, referência 02, matrícula n. 1771, CPF n. 386.348.139-91, consubstanciado no Decreto n. 9529, de 27/09/2010, considerada legal conforme pareceres emitidos nos autos.

                        2.  Dar ciência desta decisão ao Instituto de Seguridade dos Servidores Públicos do Município de Videira – INPREVID.

 

                        Gabinete, em 17 de dezembro de 2010.

 

Cleber Muniz Gavi

Auditor Substituto de Conselheiro

Relator