ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Processo n°: PCA - 01/00243606
Unidade gestora: Fundo Municipal de Saúde de Itapoá
Interessado: Sr. Ervino Sperandio - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL: Sra. Simoni Dias Fernandes de Souza - Gestora da Unidade á época
Assunto: Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2000
Parecer n° GC-WRW-2004/116/EB

    1. RELATÓRIO

    Tratam os autos das Contas de Administrador referentes ao ano de 2000 do Fundo Municipal de Saúde de Itapoá, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º a 9º da Lei Complementar nº 202/00 e demais disposições pertinentes à matéria.

    A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, desta Corte de Contas, procedeu a análise das referidas Contas, emitindo o Relatório nº 1569/2003 (fls. 37/41), sugeriu a citação da Responsável pela Unidade.

Procedida a citação (fls. 44), a Sra. Simoni Dias Fernandes de Souza encaminhou ofício (fls. 46), juntando documentos (fls 47/48).

Reanalisando os autos a Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, desta Corte de Contas, emitiu o Relatório nº 3137/2004 (fls. 50/63), sugerindo "Julgar Irregulares" as contas anuais do exercício de 2000, face as restrições relacionada nos itens 1, 2 e 3 da Conclusão do referido Relatório.

2 - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer às fls. 65/67, manifestando-se no sentido de acompanhar a manifestação da Instrução.