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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
Processo n°: | PCA - 01/00514650 |
Unidade gestora: | Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural de São Bonifácio |
Interessado: | Paulo Exterkoetter - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL: | Dimas Espindola - Titular da Unidade à época |
Assunto: | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2000 |
Parecer n° | GC-WRW-2004/187/ SB |
Tratam os autos das Contas de Administrador referentes ao ano de 2000 do Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural de São Bonifácio, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º a 9º da Lei Complementar nº 202/00 e demais disposições pertinentes à matéria.
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, desta Corte de Contas, procedeu a análise das referidas Contas, emitindo o Relatório nº 3.447/2004 (fls. 28/42), sugerindo "Julgar Regulares com Ressalva" as contas anuais do exercício de 2000, face as restrições relacionadas nos itens "a" e "b" da Conclusão do referido Relatório.
Considerando o que dos autos consta, VOTO em conformidade com o Parecer do Corpo Instrutivo, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:
3.1. JULGAR REGULARES COM RESSALVA, na forma do artigo 18, inciso I, c/c artigo 19, da Lei Complementar nº 202/2002, as Contas Anuais referentes a Atos de Gestão do exercício de 2000, do Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural de São Bonifácio, dando quitação aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
3.2. RECOMENDAR ao Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural de São Bonifácio, para que adote medidas necessárias à correção da faltas relativas a Divergência entre o Saldo Patrimonial e o Balanço Patrimonial e a Divergência na Variação do Saldo Patrimonial Financeiro, conforme os itens "a" e "b" da Conclusão do Relatório nº 3.447/2004 e previna a ocorrência de outras semelhantes.
2. Dar Ciência desta decisão , com remessa de cópia do Voto que a fundamente, ao Sr. Dimas Espindola - Ex-Prefeito Municipal e ao Sr. Paulo Exterkoetter - Prefeito Municipal.
Gabinete do Conselheiro, 14 de maio de 2004
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator