ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Processo n°: PCA - 01/00514650
Unidade gestora: Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural de São Bonifácio
Interessado: Paulo Exterkoetter - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL: Dimas Espindola - Titular da Unidade à época
Assunto: Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2000
Parecer n° GC-WRW-2004/187/ SB

Tratam os autos das Contas de Administrador referentes ao ano de 2000 do Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural de São Bonifácio, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º a 9º da Lei Complementar nº 202/00 e demais disposições pertinentes à matéria.

A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, desta Corte de Contas, procedeu a análise das referidas Contas, emitindo o Relatório nº 3.447/2004 (fls. 28/42), sugerindo "Julgar Regulares com Ressalva" as contas anuais do exercício de 2000, face as restrições relacionadas nos itens "a" e "b" da Conclusão do referido Relatório.

Conselheiro Relator