ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Processo n°: PCA - 01/01064489
Unidade gestora: Câmara Municipal de Guaramirim
Interessado: Sr. Francisco Luiz de Souza - Presidente da Câmara no exercício de 2004
RESPONSÁVEL: Sr. Valério Verbinem - Presidente no período de 01 a 06/2000

Sr. Sandro Adriano Antonius - Presidente no período de 07 a 12/2000

Assunto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara referente ao exercício de 2000
Parecer n° GC-WRW-2004/080/EB

    1. RELATÓRIO

    Tratam os autos das Contas de Administrador referentes ao ano de 2000 do Câmara Municipal de Guaramirim, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º a 9º da Lei Complementar nº 202/00 e demais disposições pertinentes à matéria.

    Analisando preliminarmente os autos, a Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, desta Corte de Contas, através do Relatório nº 270/2002 (fls. 28/31), apontou a existência de restrições, sugerindo audiência dos Srs. Valério Verbinem e Sandro Adriano Antonius, Presidentes da Câmara no exercício de 2000, para apresentar alegações de defesa.

Por despacho à fls. 33/34, este Relator determinou que se procedesse citação, para se manifestar quanto ao apontado no Relatório nº. 270/2002, no prazo de 30 (trinta) dias.

Em resposta à audiência efetivada, os responsáveis apresentaram alegações de defesa, juntando documentos (fls. 38/128).

Reanalisando o processo a luz dos esclarecimentos prestados e dos documentos aos autos juntados, a Diretoria de Controle dos Municípios emitiu o Relatório de n.º 1349/2003 (fls. 130/134), sugerindo "Julgar Irregulares" as contas anuais, face a irregularidade constante do item 1.1.3.1. do referido Relatório.

2 - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer nº 324/2004 (fls. 136/137), manifestando-se no sentido de acompanhar a conclusão da Instrução.