TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Otávio Gilson dos Santos

PROCESSO N.º : REC 01/01562080
UG/CLIENTE : Secretaria de Estado da Administração
INTERESSADO : Celestino Roque Secco
RESPONSÁVEL   Celestino Roque Secco
ASSUNTO : Recurso (Reexame - art. 80 da LC 202/2000) LRF 02/10740116
PARECER N.º : GC-OGS/2005/260

1 RELATÓRIO

Tratam os Autos nº REC-01/01562080 de Recurso de Reexame (fl. 2) interposto pelo Sr. Celestino Roque Secco, ex-Secretário de Estado da Administração, com base nos arts. 76, III, 79 e 80, da Lei Complementar nº 202/00, contra a Decisão nº 0136/2001, proferida nos Autos nº APE-00/02914123 da Auditoria in loco de Atos de Pessoal, que denegou o registro do ato aposentatório do servidor Élio Odorico Nunes, em face de o mesmo estar recebendo vantagem pecuniária (adicional trienal) em percentual diverso do conquistado, em desacordo com o art. 84, da Lei nº 6.745/85, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 36/91.

A Consultoria Geral manifestou-se através do Parecer nº 483/2005 (fls. 5-8) pela admissibilidade do Reexame, com fundamento no art. 80 da Lei Complementar nº 202/2000, c/c o art. 307, III, da Resolução nº TC-06/2001.

Quanto ao mérito sugeriu que esta Corte de Contas desse provimento ao recurso, em face do saneamento da irregularidade pela origem, trazendo à colação os argumentos expendidos pelo responsável:

Com base em tais argumentos a COG concluiu:

Do Ministério Público

A Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu o Parecer nº 1.925/2005 (fls. 35-36) acompanhando o posicionamento sugerido pela Consultoria Geral.

2 - VOTO

VOTO no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

2.1 Conhecer do Recurso de Reexame, nos termos do art. 80 da Lei Complementar n. 202/2000 c/c o art. 307, III, do Regimento Interno desta Corte de Contas, interposoto contra a Decisão n. 0136/2001 exarada na Sessão Ordinária de 28/02/2001, nos autos do Processo n. APE-00/02914123, e, no mérito, dar-lhe provimento para:

2.1.1 Modificar o item 6.1 da decisão recorrida que passa a ter a seguinte redação:

2.2 Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Administração e à Imprensa Oficial do Estado.

Gabinete do Conselheiro, 11 de julho de 2005.

Otávio Gilson dos Santos

Conselheiro Relator