Processo nº PCA 01/01942400

Grupo: III

UG/Cliente: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes

Interessado: Edegar Giordani

Responsável: Sandra Aléssio Fontana

Assunto: Prestação de contas de administrador referente ao ano de 2000

Parecer nº 156/2004

I – RELATÓRIO

A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) efetuou a análise das contas do exercício de 2000 do Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes, emitindo o Relatório nº 3186/2004, fls. 25 a 37, apontando quatro restrições e sugerindo ao Egrégio Plenário julgar regulares com ressalva as contas anuais da referida Unidade Gestora.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em seu Parecer nº 526/2004, de fls. 39 a 41, da lavra do Procurador-Geral César Filomeno Fontes, alega que "o Balanço Geral do Fundo Municipal de Saúde de Fachinal dos Guedes representa, de forma adequada, a posição financeira, orçamentária e patrimonial, tendo em vista que o Déficit Orçamentário não causou insuficiência de tesouraria e, portanto, não constitui infração a nenhuma norma legal, assim como não há registro de fatos relevantes que possam comprometer os princípios fundamentais da contabilidade aplicados a administração pública...", propondo que sejam julgadas regulares com ressalvas as referidas contas.

É o relatório.

II – VOTO

Da análise dos autos, verifica-se que as restrições apontadas foram:

1. Déficit de Execução Orçamentária no montante de R$ 10.622,51, representando 4,01% receita arrecadada no exercício em exame, sendo plenamente absorvido pela utilização de recursos financeiros remanescentes do exercício anterior;

2. Balanço Financeiro elaborado incorretamente, deixando de evidenciar a realidade da movimentação financeira da Unidade no exercício em exame;

3. Divergência na apuração do saldo da conta "Bens Móveis"; e

4. Divergência na apuração do saldo patrimonial do exercício.

Este Relator concorda com a sugestão de serem julgadas as contas regulares com ressalva, recomendando-se à unidade a adoção de providências para que a irregularidade não se repita.

Considerando a análise efetuada pela DMU, acolho, por seus fundamentos, os pareceres precedentes e Voto no sentido de que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto ao Plenário.

ACÓRDÃO

1. Processo n° PCA 01/01942400

2. Assunto: Grupo 3 – Prestação de Contas de Administrador

3. Responsável: Sandra Aléssio Fontana

4. UG/Cliente: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes

5. Unidade Técnica: DMU

6. Acórdão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de prestação de contas de administrador, originária do Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes.

Considerando os pareceres da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a este Tribunal;

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição Estadual e no art. 1º da Lei Complementar 202/2001, em:

6.1. Julgar regulares com ressalva, com fundamento no artigo 18, inciso II, c/c o artigo 20 da Lei Complementar 202/2001, as contas anuais de 2000, referentes a atos de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes, e dar quitação à responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

6.2. Recomendar ao Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes que:

6.2.1. adote providências quanto ao déficit orçamentário (item III.1.1 do Relatório DMU nº 31865/2004), e à prevenção da ocorrência de transgressões a normas legais e/ou regulamentares.

6.2.2. adote providências visando à correção das restrições apontadas pelo Órgão Instrutivo, constantes dos itens III.2.1, III.3.1 e III.3.2 do Relatório DMU nº 3186/2004, e à prevenção da ocorrência de transgressões a normas legais e/ou regulamentares.

6.3. Dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Sra. Sandra Aléssio Fontana, gestora do Fundo Municipal de Saúde à época, e ao Sr. Edegar Giordani, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes.

Gabinete do Conselheiro, em 6 de abril de 2004.

LUIZ SUZIN MARINI

Relator