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ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOGabinete do Conselheiro Substituto Clóvis Mattos Balsini | ||
| PROCESSO N. | REC 01/02088950 | ||
| UG/CLIENTE | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | ||
| INTERESSADO | ENI JOSÉ VOLTOLINI - ex-Secretário de Estado | ||
| RESPONSÁVEL | ENI JOSÉ VOLTOLINI - ex-Secretário de Estado | ||
| ASSUNTO | RECURSO (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) | ||
Tratam os autos de Recurso Pedido de Reconsideração, formulado pelo Sr. Eni José Voltolini, Secretário de Estadual da Saúde e Gestor do Fundo Estadual de Saúde no exercício financeiro de 1999, contra a decisão desse Egrégio Plenário (Acórdão 195/2001), prolatada em 13/06/2001 no Processo n. DEN 84365/11-99.
A referida decisão imputou ao Recorrente 10 (dez) multas no valor unitário de R$ 100,00, totalizando R$ 1.000,00, em face de impropriedades detectadas em certames licitatórios e em compras diretas.
Ancorada na Lei Complementar n. 202/2000, observa a COG que o Recurso em pauta não deva ser conhecido em face da intempestividade, assim como não trouxe nenhum fato novo que ensejasse a reformulação da decisão em comento.
A Douta Procuradoria, chamada a manifestar-se, o fez através do Parecer n. 2344/2005 (f. 11), entendendo por acompanhar o Parecer exarado pela Consultoria Geral.
VOTO DO RELATOR
Considerando que os autos estão instruídos na forma regimental;
Considerando os Pareceres exarados pela Consultoria Geral e Douta Procuradoria e mais o que dos autos consta, proponho:
Clóvis Mattos Balsini
Auditor Substituto de Conselheiro
Relator