ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete do Conselheiro Substituto Clóvis Mattos Balsini

PROCESSO N. REC 01/02088950
UG/CLIENTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

INTERESSADO

ENI JOSÉ VOLTOLINI - ex-Secretário de Estado

RESPONSÁVEL

ENI JOSÉ VOLTOLINI - ex-Secretário de Estado

ASSUNTO RECURSO (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)

Tratam os autos de Recurso – Pedido de Reconsideração, formulado pelo Sr. Eni José Voltolini, Secretário de Estadual da Saúde e Gestor do Fundo Estadual de Saúde no exercício financeiro de 1999, contra a decisão desse Egrégio Plenário (Acórdão 195/2001), prolatada em 13/06/2001 no Processo n. DEN 84365/11-99.

A referida decisão imputou ao Recorrente 10 (dez) multas no valor unitário de R$ 100,00, totalizando R$ 1.000,00, em face de impropriedades detectadas em certames licitatórios e em compras diretas.

Ancorada na Lei Complementar n. 202/2000, observa a COG que o Recurso em pauta não deva ser conhecido em face da intempestividade, assim como não trouxe nenhum fato novo que ensejasse a reformulação da decisão em comento.

A Douta Procuradoria, chamada a manifestar-se, o fez através do Parecer n. 2344/2005 (f. 11), entendendo por acompanhar o Parecer exarado pela Consultoria Geral.

VOTO DO RELATOR

Considerando que os autos estão instruídos na forma regimental;

Considerando os Pareceres exarados pela Consultoria Geral e Douta Procuradoria e mais o que dos autos consta, proponho:

Clóvis Mattos Balsini

Auditor Substituto de Conselheiro

Relator