Processo:

PPA-11/00054305

Unidade Gestora:

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS

Responsável:

Magno Bollmann

Assunto:

Pensão de Conceição Terezinha de Andrade Wenk

Relatório e Voto:

GAC/HJN - 52/2011

 

 

                                                                                                                               

 ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. REGULARIDADE. REGISTRO.

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Trata-se de Ato de Concessão de Pensão à Conceição Terezinha de Andrade Wenk em razão da morte de Antônio Wenk, servidor do Município de São Bento do Sul, submetida à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, III, da Constituição do Estado, e do art. 1°, IV, da Lei Complementar Estadual n. 202/00 e do Regimento Interno desta Corte.

 

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) por meio do Relatório n. 00827/2011 (fls. 25-29), sugeriu o registro do ato de pensão tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acompanhou o entendimento técnico (Parecer n. MPTC/1296/2011 – fls. 31/32).

 

É o breve relatório.

 

 

2. DISCUSSÃO

 

Extrai-se dos autos que a documentação que embasa o ato de concessão de pensão encontra-se escorreita, devendo o ato ser registrado.  

 

3. VOTO

 

Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação.

 

3.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, "b", da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, do ato de concessão de pensão por morte a Sra. Conceição Terezinha de Andrade Wenk, beneficiário do Sr. Antônio Wenk, CPF nº 076.621.069-34, ex-servidor da Secretaria de Administração do Município de São Bento do Sul, no cargo de Prático de Serviços, nível 3 – letra “a”, matricula nº 1193, consubstanciado na Portaria nº 4913, de 13/12/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

 

3.2. Dar ciência da Decisão a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

3.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS.

 

 

Florianópolis, em 04 de maio de 2011.

 

 

SABRINA NUNES IOCKEN

Conselheira Substituta

(Art. 86, caput, da Lei Complementar n. 202/00)