Processo:

PPA-11/00058807

Unidade Gestora:

Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

Responsável:

Demetrius Ubiratan Hintz

Assunto:

Ato de Pensão de Neli da Silva Machado

Relatório e Voto:

GAC/HJN - 374/2011

 

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Trata-se de Ato de Concessão de Pensão por Morte à Neli da Silva Machado, em razão da morte de Olívio Martins Machado, servidor da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, submetida à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, III, da Constituição do Estado, e do art. 1°, IV, da Lei Complementar Estadual n. 202/00 e do Regimento Interno desta Corte.

 

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) por meio do Relatório n. 2703/2011 (fls. 27-30), sugeriu o registro do ato de pensão tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acompanhou o entendimento técnico (Parecer n. MPTC/3127/2011 – fl. 32).

 

É o breve relatório.

 

2. DISCUSSÃO

 

Extrai-se dos autos que a documentação que embasa o ato de concessão de pensão encontra-se escorreita, devendo o ato ser registrado.  

 

 

3. VOTO

 

Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:

 

3.1. Ordenar o registro, com fundamento no art. 42, § 2º, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c os art. 73 e 92, da Lei Complementar nº 412/2008, e nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, "b", da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, do ato de concessão de pensão por morte a Neli da Silva Machado, esposa, de Olívio Martins Machado, CPF nº 057.166.599-34, servidor da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, nível PJ-ANM-08/B, matricula nº 90708-7, militar da reserva, no posto de Cabo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, consubstanciado na Portaria nº 2780/IPREV (fl. 20), de 08/11/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

 

3.2. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.

 

 

Florianópolis, em 18 de julho de 2011.

 

 

 

 

SABRINA NUNES IOCKEN

Conselheira Substituta

(Art. 86, caput, da Lei Complementar n. 202/00)