PROCESSO
Nº: |
PPA-11/00066907 |
UNIDADE
GESTORA: |
Instituto Municipal de Seguridade Social do
Servidor de Blumenau - Issblu |
RESPONSÁVEL: |
Carlos Xavier Schramm |
INTERESSADO: |
|
ASSUNTO:
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Ato de pensão de William Francisco, Alison
Francisco e Sabrina Francisco |
RELATÓRIO
E VOTO: |
GAC/WWD - 521/2011 |
1. INTRODUÇÃO
Tratam os
autos de Ato de pensão de William Francisco, Alison Francisco e Sabrina
Francisco, submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59,
inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar
no 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas -
Resolução Nº TC 06/01.
2. MINISTÉRIO PÚBLICO
O
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, por meio do
parecer nº 4909/2011 (fls. 33), no sentido de acompanhar o entendimento emitido
pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP.
3. VOTO
Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:
3.1. Ordenar o
registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º,
letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de pensão de William
Francisco, Alison Francisco e Sabrina Francisco, em decorrência do óbito da
servidora ativa LUCIA MERI WARMELING, da Secretaria de Educação do Município
de Blumenau, no cargo de Servente de Serviços Gerais, matrícula nº 19046-2,
classe A4I, nível A, CPF nº 854.483.709-34, consubstanciado no Ato nº
2402/2010, de 05/10/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos
autos.
3.2. Determinar
o encaminhamento dos autos ao Instituto Municipal de Seguridade Social do
Servidor de Blumenau - ISSBLU
Florianópolis, em 07 de outubro de 2011.
WILSON
ROGÉRIO WAN-DALL
CONSELHEIRO
RELATOR