PROCESSO Nº:

PPA-11/00220841

UNIDADE GESTORA:

Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de Jaraguá do Sul - Issem

RESPONSÁVEL:

Francisco Rodrigues

INTERESSADO:

Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul

ASSUNTO:

Pensão de Arnaldo Vidal da Cunha

RELATÓRIO E VOTO:

GAC/CFF - 943/2011

 

 

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Tratam os autos de Pensão de Arnaldo Vidal da Cunha, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, III, da Constituição do Estado, e do art. 1º, IV, da Lei Complementar n. 202/00 e do Regimento Interno.

 

Encaminhados os autos à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), após minucioso exame, foi elaborado o Relatório n. 2112/2011 sugerindo o registro do ato, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal acompanhou o entendimento esboçado (Parecer n. MPTC-5630/2011).

 

Em seguida vieram-me os autos, na forma regimental, para Voto.

 

É o breve relatório.

 

 

2. DISCUSSÃO

 

Extrai-se dos autos que a documentação que embasa o ato de pensão encontra-se escorreita, devendo o ato ser registrado por este Tribunal.

 

 

3. VOTO

 

Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:

 

          3.1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de pensão de Arnaldo Vidal da Cunha, em decorrência do óbito da servidora ativa MARIA APARECIDA DA CUNHA, da Prefeitura de Jaraguá do Sul, no cargo de Atendente de Berçário, nível 4, letra “F”, matrícula nº 7157-9, CPF nº 018.266.099-03, consubstanciado no Ato nº 511, de 19/10/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos.

          3.2. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de jaraguá do Sul - ISSEM.

 

Florianópolis, em 11 de novembro de 2011.

 

 

CÉSAR FILOMENO FONTES

CONSELHEIRO RELATOR