ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
PCA - 02/06086598
UNIDADE GESTORA: Fundo Rotativo Habitacional de Treze Tílias
Interessado: Sr. Rudi Ohl Weiler - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL: Sra. Maria Lúcia Dalla Costa Cenci - Gestora da Unidade à época
Assunto: Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2001
Parecer n°: GC-WRW-2004/298/JW

RESUMO

Tratam os autos das Contas de Administrador referentes ao ano de 2001, do Fundo Rotativo Habitacional de Treze Tílias.

A DMU, através do Relatório nº 419/2004 (fls. 17/21), apontou a existência de restrições, sugerindo citação do Sr. Maria Lúcia Dalla Costa Cenci, Titular da Unidade, no exercício de 2001, para apresentar alegações de defesa.

Por despacho à fls. 23, este Relator determinou que se procedesse citação.

Em resposta à Citação efetivada, o responsável apresentou, através do ofício C.I 057/2004 (fls. 26), alegações de defesa e documentos (fls. 26/32)

Reanalisando o processo a luz dos esclarecimentos prestados e dos documentos aos autos juntados, a Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, emitiu o Relatório nº 3113/2004 (fls. 34/48).

A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas emitiu o Parecer de fls. 50, manifestando-se no sentido de acompanhar a conclusão da Instrução.

3 - VOTO

Considerando o que dos autos consta, VOTO em conformidade com o Parecer do Corpo Instrutivo e do Ministério Público junto ao tribunal de Contas, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:

3.1. Julgar irregulares, sem imputação de débito, com fundamento no art. 18, III, alínea "b", c/c o parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº. 202/2000, as contas anuais de 2001 referentes a atos de gestão do Fundo Rotativo Habitacional de Treze Tílias, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

3.3. Recomendar ao Fundo Rotativo Habitacional de Treze Tílias a adoção de providências visando a correção das restrições abaixo apontadas, e à prevenção da ocorrência de outras semelhantes:

3.4. Dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Sra. Maria Lúcia Dalla Costa Cenci , Titular da Unidade à época, e ao Sr. Rudi Ohl Weiler - Prefeito Municipal de Treze Tílias.

Gabinete do Conselheiro, 01 de julho de 2004.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator