ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Processo n°: TCE - 02/09876417
UNIDADE GESTORA: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
Interessado: Walmor Backes e outros
RESPONSÁVEL: Walmor Backes e outros
Assunto: Tomada de Contas Especial do processo n.º APE -9500903/96
Parecer n°: GC-WRW-2004/295 - SL

1 - RELATÓRIO

    Tratam os autos de Tomada de Contas Especial, derivada do processo n.º APE -9500903/96, relativa a licenciamentos, demissões e exclusões de policiais militares, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

A Decisão n.º 0990/2001, exarada pelo Tribunal Pleno na sessão de 06/06/2001, determinou a instauração de Tomada e Contas Especial para verificar quanto ao "licencimamento de servidores da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sem o ressarcimentodas despesas decorrentes de curso ou estágio de especialização, aperfeiçoamento ou reciclagem, realizados pelos policiais militares relacionados às fls. 690 dos presentes autos, em afronta ao estabelecido pelo art. 124 da Lei n.º 6.218, de 10 de fevereiro de 1983".

Após a apresentação de defesa e a juntada de documentos pelos responsáveis, à época, a Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, elaborou o Relatório de Reinstrução n.º 769/03 (fls.263/272), sugerindo a citação em face do licencimamento de servidores da Polícia Militar de Santa Catarina, sem o ressarcimento das despesas decorrentes de curso ou estágio de especialização, aperfeiçoamento ou reciclagem", do 3.º Sargento Silvionir Pinheiro, do Cel. RR Ademir Anton e Cel. RR Rui Jorge Tramontin, como responsáveis pelo montante de R$ 210,85, e do 2.º Sargente Vilmar Marques, do Cel. RR Valmir Lemos e do Cel. RR Walmor Backes, como responsáveis pelo valor de R$ 1.509,62 (fls.271), com o que concordou o Ministério Público (fls.273).

2 - DISCUSSÃO

    WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Conselheiro Relator