TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

PROCESSO Nº

PCA-03/00280602

UNIDADE GESTORA:

Câmara Municipal de Balneário Camboriú

INTERESSADO:

Sr. Moacir Schmidt – Presidente da Câmara

RESPONSÁVEL:

Sras. Ione Braga de Araújo Santa, Natália de Araújo Santa, Beatriz de Araújo Santa - Sucessoras do Sr. Antônio Manoel Soares Santa - Presidente da Câmara em 2002 e Outros

ASSUNTO:

Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2002

PARECER Nº

GC-WRW-2009/366/EB

 

 

1. RELATÓRIO

 

 

Tratam os autos das Contas de Administrador referentes ao ano de 2002 da Câmara Municipal de Balneário Camboriú, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º a 9º da Lei Complementar nº 202/00 e demais disposições pertinentes à matéria.

 

Analisando preliminarmente os autos, a Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, desta Corte de Contas, através do Relatório nº 192/2007 (fls.35/46), apontou a existência de restrições, sugerindo a citação individual de todos os vereadores beneficiados com o recebimento a maior dos subsídios e recebimento por participação em sessões extraordinárias, para apresentarem alegações de defesa, que foi acolhida por este Relator.

 

Considerando que alguns vereadores citados não se manifestaram, através de novos despachos, determinei que se procedesse nova citação por edital (fls. 76/77 e 673/674), para os responsáveis se pronunciarem quanto ao apontado no referido Relatório, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Em face o falecimento do Vereador Sérgio Lorenzatto, foi determinado que se procedesse à citação do inventariante (fls. 689).

 

De igual modo, em face ao falecimento do Vereador Antonio Manoel Soraes Santa, determinei a citação dos sucessores (fls. 729), sendo que, em razão da devolução pelo correio do AR mão-própria, determinei a citação por edital (fls. 755/756).

 

Após a citação de todos os Responsáveis, a DMU emitiu no Relatório nº 115/2008 (fls. 763/764), a seguinte informação:

 

Haja vista a não localização dos Responsáveis listados a seguir, o Exmo. Conselheiro Relator, através de despachos (fls. 76 à 77 - fls. 673 à 674 - fls. 755 à 756 dos autos), determinou a citação dos mesmos por Edital. No entanto, os mesmos deixaram de apresentar, dentro do prazo concedido, justificativas ou esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas no Relatório nº 192/2007.

 

O Sr. Marcos Ricardo Weissheimer, Vereador à época do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra o AR-MP (fl. 71 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº 046/2007, publicado no DOE nº 18094 em 30/03/2007 (fls. 78 à 82 dos autos).

 

O Sr. Afonso Buerger Filho, Vereador à época do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra o AR-MP (fl. 72 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº 046/2007, publicado no DOE nº 18094 em 30/03/2007 (fls. 78 à 82 dos autos).

 

O Sr. Jair Olávio Rebelo, Vereador à época do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra o AR-MP (fl. 73 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº 046/2007, publicado no DOE nº 18094 em 30/03/2007 (fls. 78 à 82 dos autos).

 

O Sr. Oscar Zeferino, Vereador à época do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra o AR-MP (fl. 74 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº 046/2007, publicado no DOE nº 18094 em 30/03/2007 (fls. 78 à 82 dos autos).

 

O Sr. Edson Renato Dias, Vereador à época do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra o AR-MP (fl. 670 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº 057/2007, publicado no DOE nº 18116 em 07/05/2007 (fls. 675 à 679 dos autos).

 

O Sr. Aldemar Pereira, Vereador à época do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra o AR-MP (fl. 671 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº 057/2007, publicado no DOE nº 18116 em 07/05/2007 (fls. 675 à 679 dos autos).

 

O Sr. Paulo Correa Junior, Vereador à época do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra o AR-MP (fl. 672 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº 057/2007, publicado no DOE nº 18116 em 07/05/2007 (fls. 675 à 679 dos autos).

 

As Sras. Natália Araújo Santa e Beatriz Araújo Santa - Sucessoras do Sr. Antônio Manoel Soares Santa, Presidente da Câmara Municipal de Balneário Camboriú à época, não foram localizadas conforme demonstra os AR's-MP (fls. 753 à 754 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº 119/2007, publicado no DOE nº 18269 em 17/12/2007 (fls. 757 à 758 dos autos).

 

Os Responsáveis listados a seguir, apesar de devidamente citados via AR, deixaram de apresentar, dentro do prazo concedido, justificativas ou esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas no Relatório nº 192/2007, conforme segue:

 

O Sr. Rafael Ottoni Lorenzatto - Inventariante do espólio do Sr.  Sérgio Luiz C. R. Lorenzatto, Vereador à época do Município de Balneário Camboriú, foi devidamente citado em 14/09/2007, através do Ofício nº 13.513/2007, conforme demonstra o Aviso de Recebimento n.º RB 437654642 BR (fl. 760).

 

O Sr. Claudir Maciel, foi devidamente citado em 23/02/2007, através do Ofício nº 1.882/2007, conforme demonstra o Aviso de Recebimento n.º RA 185004445 BR (fl. 655).

 

Já os Srs. Altamir Serrão, Donatil Martins, Edésio Cirilo Pereira, Iolanda Achutti, Jair Miguel Ricardo, João Miguel, Joselene Manfredini, Moacir Schmidt e Orlando Angioletti Junior, através de suas manifestações, protocoladas neste Tribunal sob n.º 006711, 006725, 006730, 006724, 006710, 006726, 006727, 006717 e 006719, respectivamente, todas datadas de 04/04/2007, e Srs. Gilmar Edson Koeddermann, Ione Braga Araújo Santa e Jorge Otávio Cachel, com suas manifestações, protocoladas e datadas neste Tribunal sob nº 007224, 007588 e 007791 em 11/04/2007, 17/04/2007 e 23/06/2007, respectivamente, apresentaram justificativas acerca das restrições anotadas no Relatório supracitado.

 

Reanalisando o processo, considerando as alegações apresentadas, a Diretoria de Controle dos Municípios, no Relatório de n.º 115/2008 (fls. 762799), conclui no seguinte sentido:

 

1 -  JULGAR IRREGULARES:

 

1.1 - com débito, na forma do artigo 18, inciso III, alínea "c", c/c o artigo 21 caput da Lei Complementar n.º 202/2000, as presentes contas e condenar os responsáveis listados a seguir, ao pagamento das quantias abaixo relacionadas, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento dos valores dos débitos aos cofres públicos municipais, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais (artigos 40 e 44 da Lei Complementar n.º 202/2000), calculados a partir da data da ocorrência até a data do recolhimento sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial (artigo 43, II, da Lei Complementar n.º 202/2000):

 

1.1.1            - Pagamento a maior do subsídio dos Vereadores no exercício de 2002 no montante de R$ 205.900,00, baseada em alteração dos atos de fixação, por meio da Lei 2.096/2001, de 30/11/2001, em descumprimento ao artigo 29, VI da Constituição Federal c/c o artigo 111, V da Constituição Estadual (item 1 deste Relatório);

 

Nome

CPF

Endereço

Valor R$

SRA. IONE BRAGA DE ARAÚJO SANTA - SUCESSORA DO ESPÓLIO DO SR. ANTÔNIO   MANOEL SOARES SANTA

398.208.669-87

RUA 1.401, N° 70, EDIFÍCIO BOSTON, BLOCO "B"    APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEARIO CAMBORIÚ - SC

16.200,00

SRA. NATÁLIA ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO       MANOEL S. SANTA

034.770.609-62

RUA 1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101  CEP 88330-000  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

SRA. BEATRIZ ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO       MANOEL S. SANTA

097.672.537-18

RUA 1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

ALTAMIR SERRÃO

433.480.849-20

RUA HERMOGENES DE ASSIS FEIJÓ, S/N, BARRA CEP 88332-005    BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

ALDEMAR PEREIRA

312.001.849-04

RUA DOM FRANCISCO, 415, VILA REAL CEP 88337-090  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

9.525,00

CLAUDIR MACIEL

704.546.639-00

RUA 4502, Nº 120, CENTRO -  CEP 88330-165   BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

12.150,00

DONATIL MARTINS

350.715.839-68

RUA JOSÉ FRANCISCO VITOR, 220, BARRA - CEP 88332-230  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

EDSON RENATO DIAS

648.581.209-10

RUA MINGOTE SERAFIM, 145, PIONEIROS - CEP 88331-025 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

9.112,50

GILMAR EDSON KOEDDERMANN

433.482.709-87

RUA DOM LUIZ, 400, VILA REAL CEP 88337-100 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

IOLANDA ACHUTTI

579.952.149-87

RUA GRÉCIA,185 NAÇÕES,   CEP 88338-300   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

13.525,00

JORGE OTÁVIO CACHEL

000.205.590-20

RUA ALVIN BAUER, 360, CENTRO  CEP 88330-643   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

JAIR OLAVIO REBELO

309.560.649-49

RUA ISLANDIA, 203, NAÇÕES  CEP 88338-275  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

1.800,00

JAIR MIGUEL RICARDO

143.864.768-90

RUA CAÇADOR, 276, MUNICIPIOS  CEP 88337-090   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

JOÃO MIGUEL

 

444.015.749-15

RUA URUGUAI, 1100, NAÇÕES  CEP 88338-175  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

MARCOS RICARDO WEISSHEIMER

685.596.749-34

RUA 2000, Nº 657, CENTRO CEP 88330-462 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

9.900,00

MOACIR SCHMIDT

346.933.430-72

RUA 1101, Nº 225, CENTRO CEP 88330-774 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

ORLANDO ANGIOLETTI JUNIOR

806.015.109-68

RUA 1822, Nº 250, CENTRO CEP 88330-484  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

PAULO CORREAJUNIOR

633.143.639-15

RUA ELIEL CORREA, 72,  BARRA CEP 88332-205  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

OSCAR ZEFERINO

414.888.229-72

RUA MEXICO, 485, NAÇÕES CEP 88338-220  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

JOSELENE MANFREDINI

757.042.509-04

Rua Síria, 900, Nações

CEP: 88338-135

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

2.737,50

RAFAEL OTTONI LORENZATTO –

INVENTARIANTE DO SR. SÉRGIO LUIZ C.R. LORENZATTO

026.281.309-20

Rua 908, nº 25, CENTRO, APTO 403 – CEP 88330-582

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

2.700,00

AFONSU BURGEUER FILHO

066.410.089-91

RUA GRÉCIO, Nº 99, NAÇÕES

CEP 88338-300

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

900,00

EDÉSIO CIRILO PEREIRA

200.403.939-68

RUA RODÉSIA, Nº 512, NAÇOES

CEP 88338-120

BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

5.850,00

TOTAL

 

 

205.900,00

                                                              

1.1.1            - Realização e pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores, no montante de R$ 14.025,00, fora do período de recesso parlamentar, em desacordo ao art. 57 da Constituição Federal  c/c o art. 10, § 6º do Decreto Legislativo Municipal nº 129/91 e decisão deste Tribunal exarada nos Processos CON- 00/05094267 e 00/00493791 (item 2).

 

 

Nome

CPF

Endereço

Valor R$

SRA. IONE BRAGA DE ARAÚJO SANTA - SUCESSORA DO ESPÓLIO DO SR. ANTÔNIO   MANOEL SOARES SANTA

398.208.669-87

RUA 1.401, N° 70, EDIFÍCIO BOSTON, BLOCO "B"    APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEARIO CAMBORIÚ - SC

825,00

SRA. NATÁLIA ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO       MANOEL S. SANTA

034.770.609-62

RUA 1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101  CEP 88330-000  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

SRA. BEATRIZ ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO       MANOEL S. SANTA

097.672.537-18

RUA 1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

ALTAMIR SERRÃO

433.480.849-20

RUA HERMOGENES DE ASSIS FEIJÓ, S/N, BARRA CEP 88332-005    BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

ALDEMAR PEREIRA

312.001.849-04

RUA DOM FRANCISCO, 415, VILA REAL CEP 88337-090  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

CLAUDIR MACIEL

704.546.639-00

RUA 4502, Nº 120, CENTRO -  CEP 88330-165   BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

825,00

DONATIL MARTINS

350.715.839-68

RUA JOSÉ FRANCISCO VITOR, 220, BARRA - CEP 88332-230  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

EDSON RENATO DIAS

648.581.209-10

RUA MINGOTE SERAFIM, 145, PIONEIROS - CEP 88331-025 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

GILMAR EDSON KOEDDERMANN

433.482.709-87

RUA DOM LUIZ, 400, VILA REAL CEP 88337-100 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

IOLANDA ACHUTTI

579.952.149-87

RUA GRÉCIA,185 NAÇÕES,   CEP 88338-300   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

JORGE OTÁVIO CACHEL

000.205.590-20

RUA ALVIN BAUER, 360, CENTRO  CEP 88330-643   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

JAIR MIGUEL RICARDO

143.864.768-90

RUA CAÇADOR, 276, MUNICIPIOS  CEP 88337-090   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

JOÃO MIGUEL

 

444.015.749-15

RUA URUGUAI, 1100, NAÇÕES  CEP 88338-175  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

MARCOS RICARDO WEISSHEIMER

685.596.749-34

RUA 2000, Nº 657, CENTRO CEP 88330-462 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

MOACIR SCHMIDT

346.933.430-72

RUA 1101, Nº 225, CENTRO CEP 88330-774 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

ORLANDO ANGIOLETTI JUNIOR

806.015.109-68

RUA 1822, Nº 250, CENTRO CEP 88330-484  BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

825,00

PAULO CORREAJUNIOR

633.143.639-15

RUA ELIEL CORREA, 72,  BARRA CEP 88332-205  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

OSCAR ZEFERINO

414.888.229-72

RUA MEXICO, 485, NAÇÕES CEP 88338-220  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

RAFAEL OTTONI LORENZATTO –

INVENTARIANTE DO SR. SÉRGIO LUIZ C.R. LORENZATTO

026.281.309-20

Rua 908, nº 25, CENTRO, APTO 403 – CEP 88330-582

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

825,00

TOTAL

 

 

14.025,00

 

 

2 – DAR CIÊNCIA da decisão com remessa de cópia do Relatório de Reinstrução n.º 115/2008 e do Voto que a fundamentam aos Responsáveis.

 

 

2. DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer nº 5413/2008 (fls. 804/817), manifestando-se no sentido de acompanhar a conclusão da Instrução, concluindo nos seguintes termos:

 

Ante o exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, com amparo na competência conferida pelo art. 108, incisos I e II, da Lei Complementar nº. 202/2000, manifesta-se pelo acolhimento das conclusões do Relatório nº 115/2008.

 

 

3. VOTO

 

 

Considerando o disposto no art. 224 da Resolução n. TC-06/2001 (Regimento Interno);

 

Considerando a manifestação do Tribunal Pleno nos autos do Processo PCA-06/00089118;

 

Considerando a manifestação da Instrução e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e o que dos autos consta, VOTO no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:

 

3.1. Julgar irregulares, com débito, na forma do artigo 18, inciso III, alínea "c", c/c o artigo 21 caput da Lei Complementar n.º 202/2000, as presentes contas e condenar os responsáveis abaixo relacionados, ao pagamento das quantias abaixo relacionadas, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônicos deste Tribunal, para o recolhimento dos valores dos débitos aos cofres públicos municipais, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais (artigos 40 e 44 da Lei Complementar n.º 202/2000), calculados a partir da data da ocorrência até a data do recolhimento sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial (artigo 43, II, da Lei Complementar n.º 202/2000):

 

3.1.1. Recebimento a maior de subsídios no montante de R$ 205.900,00, baseado em alteração dos atos de fixação, por meio da Lei 2.096/2001, de 30/11/2001, em descumprimento ao artigo 29, VI da Constituição Federal c/c o artigo 111, V da Constituição Estadual, conforme apontado no item 1 do Relatório nº 115/2008, conforme beneficiários e valores abaixo discriminados:

 

 

Nome

CPF

Endereço

Valor R$

SRA. IONE BRAGA DE ARAÚJO SANTA - SUCESSORA DO ESPÓLIO DO SR. ANTÔNIO   MANOEL SOARES SANTA

398.208.669-87

RUA 1.401, N° 70, EDIFÍCIO BOSTON, BLOCO "B"    APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEARIO CAMBORIÚ - SC

16.200,00

SRA. NATÁLIA ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO                MANOEL S. SANTA

034.770.609-62

RUA 1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101  CEP 88330-000  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

SRA. BEATRIZ ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO                MANOEL S. SANTA

097.672.537-18

RUA 1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

ALTAMIR SERRÃO

433.480.849-20

RUA HERMOGENES DE ASSIS FEIJÓ, S/N, BARRA CEP 88332-005  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

ALDEMAR PEREIRA

312.001.849-04

RUA DOM FRANCISCO, 415, VILA REAL CEP 88337-090  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

9.525,00

CLAUDIR MACIEL

704.546.639-00

RUA 4502, Nº 120, CENTRO -  CEP 88330-165   BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

12.150,00

DONATIL MARTINS

350.715.839-68

RUA JOSÉ FRANCISCO VITOR, 220, BARRA - CEP 88332-230  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

EDSON RENATO DIAS

648.581.209-10

RUA MINGOTE SERAFIM, 145, PIONEIROS - CEP 88331-025 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

9.112,50

GILMAR EDSON KOEDDERMANN

433.482.709-87

RUA DOM LUIZ, 400, VILA REAL CEP 88337-100 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

IOLANDA ACHUTTI

579.952.149-87

RUA GRÉCIA,185 NAÇÕES,   CEP 88338-300   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

13.525,00

JORGE OTÁVIO CACHEL

000.205.590-20

RUA ALVIN BAUER, 360, CENTRO  CEP 88330-643   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

JAIR OLAVIO REBELO

309.560.649-49

RUA ISLANDIA, 203, NAÇÕES  CEP 88338-275  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

1.800,00

JAIR MIGUEL RICARDO

143.864.768-90

RUA CAÇADOR, 276, MUNICIPIOS  CEP 88337-090   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

JOÃO MIGUEL

 

444.015.749-15

RUA URUGUAI, 1100, NAÇÕES  CEP 88338-175  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

MARCOS RICARDO WEISSHEIMER

685.596.749-34

RUA 2000, Nº 657, CENTRO CEP 88330-462 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

9.900,00

MOACIR SCHMIDT

346.933.430-72

RUA 1101, Nº 225, CENTRO CEP 88330-774 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

ORLANDO ANGIOLETTI JUNIOR

806.015.109-68

RUA 1822, Nº 250, CENTRO CEP 88330-484  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

PAULO CORREAJUNIOR

633.143.639-15

RUA ELIEL CORREA, 72,  BARRA CEP 88332-205  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

OSCAR ZEFERINO

414.888.229-72

RUA MEXICO, 485, NAÇÕES CEP 88338-220  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

12.150,00

JOSELENE MANFREDINI

757.042.509-04

Rua Síria, 900, Nações

CEP: 88338-135

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

2.737,50

RAFAEL OTTONI LORENZATTO –

INVENTARIANTE DO SR. SÉRGIO LUIZ C.R. LORENZATTO

026.281.309-20

Rua 908, nº 25, CENTRO, APTO 403 – CEP 88330-582

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

2.700,00

AFONSU BURGEUER FILHO

066.410.089-91

RUA GRÉCIO, Nº 99, NAÇÕES

CEP 88338-300

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

900,00

EDÉSIO CIRILO PEREIRA

200.403.939-68

RUA RODÉSIA, Nº 512, NAÇOES

CEP 88338-120

BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

5.850,00

TOTAL

 

 

205.900,00

                                                              

 

3.1.2. Recebimento de valores indevidos referentes a realização de sessões extraordinárias, durante o período ordinário, em descumprimento ao artigo 57 da Constituição Federal c/c o artigo 10, § 6º do Decreto Legislativo (municipal) nº 1229/91, conforme apontado no item 1 do Relatório nº 115/2008, conforme beneficiários e valores abaixo discriminados:

 

 

Nome

CPF

Endereço

Valor R$

SRA. IONE BRAGA DE ARAÚJO SANTA - SUCESSORA DO ESPÓLIO DO SR. ANTÔNIO   MANOEL SOARES SANTA

398.208.669-87

RUA 1.401, N° 70, EDIFÍCIO BOSTON, BLOCO "B"    APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEARIO CAMBORIÚ - SC

825,00

SRA. NATÁLIA ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO                MANOEL S. SANTA

034.770.609-62

RUA 1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101  CEP 88330-000  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

SRA. BEATRIZ ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO                MANOEL S. SANTA

097.672.537-18

RUA 1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

ALTAMIR SERRÃO

433.480.849-20

RUA HERMOGENES DE ASSIS FEIJÓ, S/N, BARRA CEP 88332-005    BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

ALDEMAR PEREIRA

312.001.849-04

RUA DOM FRANCISCO, 415, VILA REAL CEP 88337-090  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

CLAUDIR MACIEL

704.546.639-00

RUA 4502, Nº 120, CENTRO -  CEP 88330-165   BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

825,00

DONATIL MARTINS

350.715.839-68

RUA JOSÉ FRANCISCO VITOR, 220, BARRA - CEP 88332-230  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

EDSON RENATO DIAS

648.581.209-10

RUA MINGOTE SERAFIM, 145, PIONEIROS - CEP 88331-025 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

GILMAR EDSON KOEDDERMANN

433.482.709-87

RUA DOM LUIZ, 400, VILA REAL CEP 88337-100 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

IOLANDA ACHUTTI

579.952.149-87

RUA GRÉCIA,185 NAÇÕES,   CEP 88338-300   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

JORGE OTÁVIO CACHEL

000.205.590-20

RUA ALVIN BAUER, 360, CENTRO  CEP 88330-643   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

JAIR MIGUEL RICARDO

143.864.768-90

RUA CAÇADOR, 276, MUNICIPIOS  CEP 88337-090   BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

JOÃO MIGUEL

 

444.015.749-15

RUA URUGUAI, 1100, NAÇÕES  CEP 88338-175  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

MARCOS RICARDO WEISSHEIMER

685.596.749-34

RUA 2000, Nº 657, CENTRO CEP 88330-462 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

MOACIR SCHMIDT

346.933.430-72

RUA 1101, Nº 225, CENTRO CEP 88330-774 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

ORLANDO ANGIOLETTI JUNIOR

806.015.109-68

RUA 1822, Nº 250, CENTRO CEP 88330-484  BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

825,00

PAULO CORREAJUNIOR

633.143.639-15

RUA ELIEL CORREA, 72,  BARRA CEP 88332-205  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

OSCAR ZEFERINO

414.888.229-72

RUA MEXICO, 485, NAÇÕES CEP 88338-220  BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

825,00

RAFAEL OTTONI LORENZATTO –

INVENTARIANTE DO SR. SÉRGIO LUIZ C.R. LORENZATTO

026.281.309-20

Rua 908, nº 25, CENTRO, APTO 403 – CEP 88330-582

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC

825,00

TOTAL

 

 

14.025,00

 

 

3.2. Dar ciência desta decisão, bem como cópia do Relatório e Voto que a fundamenta aos interessados e ao atual Presidente da Câmara Municipal de Balneário Camboriú.

 

Gabinete do Conselheiro, 20 de julho de 2009.

 

 

 

 

 

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator