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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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PROCESSO Nº |
PCA-03/00280602 |
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UNIDADE
GESTORA: |
Câmara
Municipal de Balneário Camboriú |
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INTERESSADO: |
Sr. Moacir
Schmidt – Presidente da Câmara |
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RESPONSÁVEL: |
Sras.
Ione Braga de Araújo Santa, Natália de Araújo Santa, Beatriz de Araújo Santa
- Sucessoras do Sr. Antônio Manoel Soares Santa - Presidente da Câmara em 2002
e Outros |
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ASSUNTO: |
Prestação
de Contas de Administrador referente ao exercício de 2002 |
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PARECER Nº |
GC-WRW-2009/366/EB |
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1.
RELATÓRIO
Tratam os autos das Contas de Administrador
referentes ao ano de 2002 da Câmara Municipal de Balneário Camboriú, em
cumprimento ao disposto nos arts. 7º a 9º da Lei Complementar nº 202/00 e
demais disposições pertinentes à matéria.
Analisando preliminarmente os autos, a
Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, desta Corte de Contas, através do
Relatório nº 192/2007 (fls.35/46), apontou a existência de restrições,
sugerindo a citação individual de todos os vereadores beneficiados com o
recebimento a maior dos subsídios e recebimento por participação em sessões
extraordinárias, para apresentarem alegações de defesa, que foi acolhida por
este Relator.
Considerando que alguns vereadores citados
não se manifestaram, através de novos despachos, determinei que se procedesse nova
citação por edital (fls. 76/77 e 673/674), para os responsáveis se pronunciarem
quanto ao apontado no referido Relatório, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em face o falecimento do Vereador Sérgio Lorenzatto,
foi determinado que se procedesse à citação do inventariante (fls. 689).
De igual modo, em face ao falecimento do
Vereador Antonio Manoel Soraes Santa, determinei a citação dos sucessores (fls.
729), sendo que, em razão da devolução pelo correio do AR mão-própria,
determinei a citação por edital (fls. 755/756).
Após a citação de todos os Responsáveis, a
DMU emitiu no Relatório nº 115/2008 (fls. 763/764), a seguinte informação:
Haja
vista a não localização dos Responsáveis listados a seguir, o Exmo. Conselheiro
Relator, através de despachos (fls. 76 à 77 - fls. 673 à 674 - fls. 755 à 756
dos autos), determinou a citação dos mesmos por Edital. No entanto, os mesmos deixaram
de apresentar, dentro do prazo concedido, justificativas ou esclarecimentos
acerca das irregularidades apontadas no Relatório nº 192/2007.
O Sr. Marcos Ricardo Weissheimer,
Vereador à época do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado
conforme demonstra o AR-MP (fl. 71 dos autos). Assim, procedeu-se a citação
através do Edital nº 046/2007, publicado no DOE nº 18094 em 30/03/2007 (fls. 78
à 82 dos autos).
O Sr. Afonso Buerger Filho, Vereador à
época do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra
o AR-MP (fl. 72 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº
046/2007, publicado no DOE nº 18094 em 30/03/2007 (fls. 78 à 82 dos autos).
O Sr. Jair Olávio Rebelo, Vereador à
época do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra
o AR-MP (fl. 73 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº
046/2007, publicado no DOE nº 18094 em 30/03/2007 (fls. 78 à 82 dos autos).
O Sr. Oscar Zeferino, Vereador à época do
Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra o AR-MP
(fl. 74 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº 046/2007,
publicado no DOE nº 18094 em 30/03/2007 (fls. 78 à 82 dos autos).
O Sr. Edson Renato Dias, Vereador à época
do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra o
AR-MP (fl. 670 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº
057/2007, publicado no DOE nº 18116 em 07/05/2007 (fls. 675 à 679 dos autos).
O Sr. Aldemar Pereira, Vereador à época
do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra o
AR-MP (fl. 671 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº
057/2007, publicado no DOE nº 18116 em 07/05/2007 (fls. 675 à 679 dos autos).
O Sr. Paulo Correa Junior, Vereador à
época do Município de Balneário Camboriú, não foi localizado conforme demonstra
o AR-MP (fl. 672 dos autos). Assim, procedeu-se a citação através do Edital nº
057/2007, publicado no DOE nº 18116 em 07/05/2007 (fls. 675 à 679 dos autos).
As Sras. Natália Araújo Santa e Beatriz Araújo
Santa - Sucessoras do Sr. Antônio Manoel Soares Santa, Presidente da Câmara
Municipal de Balneário Camboriú à época, não foram localizadas conforme
demonstra os AR's-MP (fls. 753 à 754 dos autos). Assim, procedeu-se a citação
através do Edital nº 119/2007, publicado no DOE nº 18269 em 17/12/2007 (fls.
757 à 758 dos autos).
Os
Responsáveis listados a seguir, apesar de devidamente citados via AR, deixaram
de apresentar, dentro do prazo concedido, justificativas ou esclarecimentos
acerca das irregularidades apontadas no Relatório nº 192/2007, conforme segue:
O Sr. Rafael Ottoni Lorenzatto -
Inventariante do espólio do Sr. Sérgio
Luiz C. R. Lorenzatto, Vereador à época do Município de Balneário Camboriú, foi
devidamente citado em 14/09/2007, através do Ofício nº 13.513/2007, conforme
demonstra o Aviso de Recebimento n.º RB 437654642 BR (fl. 760).
O Sr. Claudir Maciel, foi devidamente
citado em 23/02/2007, através do Ofício nº 1.882/2007, conforme demonstra o
Aviso de Recebimento n.º RA 185004445 BR (fl. 655).
Já
os Srs. Altamir Serrão, Donatil Martins,
Edésio Cirilo Pereira, Iolanda Achutti, Jair Miguel Ricardo, João Miguel,
Joselene Manfredini, Moacir Schmidt e Orlando Angioletti Junior, através de
suas manifestações, protocoladas neste Tribunal sob n.º 006711, 006725, 006730,
006724, 006710, 006726, 006727, 006717 e 006719, respectivamente, todas datadas
de 04/04/2007, e Srs. Gilmar Edson
Koeddermann, Ione Braga Araújo Santa e Jorge Otávio Cachel, com suas
manifestações, protocoladas e datadas neste Tribunal sob nº 007224, 007588 e
007791 em 11/04/2007, 17/04/2007 e 23/06/2007, respectivamente, apresentaram
justificativas acerca das restrições anotadas no Relatório supracitado.
Reanalisando o processo, considerando as
alegações apresentadas, a Diretoria de Controle dos Municípios, no Relatório de
n.º 115/2008 (fls. 762799), conclui no seguinte sentido:
1
- JULGAR IRREGULARES:
1.1
- com débito, na forma do artigo 18, inciso III, alínea "c", c/c o
artigo 21 caput da Lei Complementar n.º 202/2000, as presentes contas e
condenar os responsáveis listados a seguir, ao pagamento das quantias abaixo
relacionadas, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar, perante este Tribunal, o
recolhimento dos valores dos débitos aos cofres públicos municipais,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais (artigos 40 e 44 da
Lei Complementar n.º 202/2000), calculados a partir da data da ocorrência até a
data do recolhimento sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da
dívida para cobrança judicial (artigo 43, II, da Lei Complementar n.º
202/2000):
1.1.1
- Pagamento a maior do subsídio dos
Vereadores no exercício de 2002 no montante de R$ 205.900,00, baseada em
alteração dos atos de fixação, por meio da Lei 2.096/2001, de 30/11/2001, em
descumprimento ao artigo 29, VI da Constituição Federal c/c o artigo 111, V da
Constituição Estadual (item 1 deste Relatório);
Nome |
CPF |
Endereço |
Valor R$ |
SRA.
IONE BRAGA DE ARAÚJO SANTA - SUCESSORA DO ESPÓLIO DO SR. ANTÔNIO MANOEL SOARES SANTA |
398.208.669-87 |
RUA
1.401, N° 70, EDIFÍCIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEARIO
CAMBORIÚ - SC |
16.200,00 |
SRA.
NATÁLIA ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO MANOEL S. SANTA |
034.770.609-62 |
RUA
1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
|
SRA.
BEATRIZ ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO MANOEL S. SANTA |
097.672.537-18 |
RUA
1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP
88330-000 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
|
ALTAMIR
SERRÃO |
433.480.849-20 |
RUA
HERMOGENES DE ASSIS FEIJÓ, S/N, BARRA CEP 88332-005 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
ALDEMAR
PEREIRA |
312.001.849-04 |
RUA
DOM FRANCISCO, 415, VILA REAL CEP 88337-090
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
9.525,00 |
CLAUDIR
MACIEL |
704.546.639-00 |
RUA
4502, Nº 120, CENTRO - CEP
88330-165 BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC |
12.150,00 |
DONATIL
MARTINS |
350.715.839-68 |
RUA
JOSÉ FRANCISCO VITOR, 220, BARRA - CEP 88332-230 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
EDSON
RENATO DIAS |
648.581.209-10 |
RUA
MINGOTE SERAFIM, 145, PIONEIROS - CEP 88331-025 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
9.112,50 |
GILMAR
EDSON KOEDDERMANN |
433.482.709-87 |
RUA
DOM LUIZ, 400, VILA REAL CEP 88337-100 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
IOLANDA
ACHUTTI |
579.952.149-87 |
RUA
GRÉCIA,185 NAÇÕES, CEP 88338-300 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
13.525,00 |
JORGE
OTÁVIO CACHEL |
000.205.590-20 |
RUA
ALVIN BAUER, 360, CENTRO CEP
88330-643 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
JAIR
OLAVIO REBELO |
309.560.649-49 |
RUA
ISLANDIA, 203, NAÇÕES CEP 88338-275 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
1.800,00 |
JAIR
MIGUEL RICARDO |
143.864.768-90 |
RUA
CAÇADOR, 276, MUNICIPIOS CEP
88337-090 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
JOÃO
MIGUEL |
444.015.749-15 |
RUA
URUGUAI, 1100, NAÇÕES CEP
88338-175 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
MARCOS
RICARDO WEISSHEIMER |
685.596.749-34 |
RUA
2000, Nº 657, CENTRO CEP 88330-462 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
9.900,00 |
MOACIR
SCHMIDT |
346.933.430-72 |
RUA
1101, Nº 225, CENTRO CEP 88330-774 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
ORLANDO
ANGIOLETTI JUNIOR |
806.015.109-68 |
RUA
1822, Nº 250, CENTRO CEP 88330-484
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
PAULO
CORREAJUNIOR |
633.143.639-15 |
RUA
ELIEL CORREA, 72, BARRA CEP
88332-205 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
OSCAR
ZEFERINO |
414.888.229-72 |
RUA
MEXICO, 485, NAÇÕES CEP 88338-220
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
JOSELENE
MANFREDINI |
757.042.509-04 |
Rua
Síria, 900, Nações CEP:
88338-135 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ – SC |
2.737,50 |
RAFAEL
OTTONI LORENZATTO – INVENTARIANTE
DO SR. SÉRGIO LUIZ C.R. LORENZATTO |
026.281.309-20 |
Rua
908, nº 25, CENTRO, APTO 403 – CEP 88330-582 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ – SC |
2.700,00 |
AFONSU
BURGEUER FILHO |
066.410.089-91 |
RUA
GRÉCIO, Nº 99, NAÇÕES CEP
88338-300 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ – SC |
900,00 |
EDÉSIO
CIRILO PEREIRA |
200.403.939-68 |
RUA
RODÉSIA, Nº 512, NAÇOES CEP
88338-120 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ - SC |
5.850,00 |
TOTAL |
|
|
205.900,00 |
1.1.1
- Realização e pagamento de sessões
extraordinárias aos vereadores, no montante de R$ 14.025,00, fora do período de
recesso parlamentar, em desacordo ao art. 57 da Constituição Federal c/c o art. 10, § 6º do Decreto Legislativo
Municipal nº 129/91 e decisão deste Tribunal exarada nos Processos CON-
00/05094267 e 00/00493791 (item 2).
Nome |
CPF |
Endereço |
Valor R$ |
SRA.
IONE BRAGA DE ARAÚJO SANTA - SUCESSORA DO ESPÓLIO DO SR. ANTÔNIO MANOEL SOARES SANTA |
398.208.669-87 |
RUA
1.401, N° 70, EDIFÍCIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEARIO
CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
SRA.
NATÁLIA ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO MANOEL S. SANTA |
034.770.609-62 |
RUA
1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
|
SRA.
BEATRIZ ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO MANOEL S. SANTA |
097.672.537-18 |
RUA
1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP
88330-000 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
|
ALTAMIR
SERRÃO |
433.480.849-20 |
RUA
HERMOGENES DE ASSIS FEIJÓ, S/N, BARRA CEP 88332-005 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
ALDEMAR
PEREIRA |
312.001.849-04 |
RUA
DOM FRANCISCO, 415, VILA REAL CEP 88337-090
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
CLAUDIR
MACIEL |
704.546.639-00 |
RUA
4502, Nº 120, CENTRO - CEP
88330-165 BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC |
825,00 |
DONATIL
MARTINS |
350.715.839-68 |
RUA
JOSÉ FRANCISCO VITOR, 220, BARRA - CEP 88332-230 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
EDSON
RENATO DIAS |
648.581.209-10 |
RUA
MINGOTE SERAFIM, 145, PIONEIROS - CEP 88331-025 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
GILMAR
EDSON KOEDDERMANN |
433.482.709-87 |
RUA
DOM LUIZ, 400, VILA REAL CEP 88337-100 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
IOLANDA
ACHUTTI |
579.952.149-87 |
RUA
GRÉCIA,185 NAÇÕES, CEP 88338-300 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
JORGE
OTÁVIO CACHEL |
000.205.590-20 |
RUA
ALVIN BAUER, 360, CENTRO CEP
88330-643 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
JAIR
MIGUEL RICARDO |
143.864.768-90 |
RUA
CAÇADOR, 276, MUNICIPIOS CEP
88337-090 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
JOÃO
MIGUEL |
444.015.749-15 |
RUA
URUGUAI, 1100, NAÇÕES CEP
88338-175 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
MARCOS
RICARDO WEISSHEIMER |
685.596.749-34 |
RUA
2000, Nº 657, CENTRO CEP 88330-462 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
MOACIR
SCHMIDT |
346.933.430-72 |
RUA
1101, Nº 225, CENTRO CEP 88330-774 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
ORLANDO
ANGIOLETTI JUNIOR |
806.015.109-68 |
RUA
1822, Nº 250, CENTRO CEP 88330-484
BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC |
825,00 |
PAULO
CORREAJUNIOR |
633.143.639-15 |
RUA
ELIEL CORREA, 72, BARRA CEP
88332-205 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
OSCAR
ZEFERINO |
414.888.229-72 |
RUA
MEXICO, 485, NAÇÕES CEP 88338-220
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
RAFAEL
OTTONI LORENZATTO – INVENTARIANTE
DO SR. SÉRGIO LUIZ C.R. LORENZATTO |
026.281.309-20 |
Rua
908, nº 25, CENTRO, APTO 403 – CEP 88330-582 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ – SC |
825,00 |
TOTAL |
|
|
14.025,00 |
2 –
DAR CIÊNCIA da decisão com remessa de cópia do Relatório de Reinstrução n.º 115/2008
e do Voto que a fundamentam aos Responsáveis.
2.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Procuradoria Geral do Ministério Público
Junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer nº 5413/2008 (fls. 804/817),
manifestando-se no sentido de acompanhar a conclusão da Instrução, concluindo
nos seguintes termos:
Ante
o exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, com amparo
na competência conferida pelo art. 108, incisos I e II, da Lei Complementar nº.
202/2000, manifesta-se pelo acolhimento das conclusões do Relatório nº
115/2008.
3.
VOTO
Considerando o disposto no art. 224 da
Resolução n. TC-06/2001 (Regimento Interno);
Considerando a manifestação do Tribunal Pleno
nos autos do Processo PCA-06/00089118;
Considerando a manifestação da Instrução e do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e o que dos autos consta, VOTO no sentido de que o Egrégio
Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:
3.1.
Julgar irregulares, com débito, na forma do artigo 18, inciso
III, alínea "c", c/c o artigo 21 caput da Lei Complementar n.º
202/2000, as presentes contas e condenar os responsáveis abaixo relacionados, ao
pagamento das quantias abaixo relacionadas, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônicos deste
Tribunal, para o recolhimento dos valores dos débitos aos cofres públicos
municipais, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais (artigos
40 e 44 da Lei Complementar n.º 202/2000), calculados a partir da data da
ocorrência até a data do recolhimento sem o que, fica desde logo autorizado o
encaminhamento da dívida para cobrança judicial (artigo 43, II, da Lei
Complementar n.º 202/2000):
3.1.1. Recebimento
a maior de subsídios no montante de R$ 205.900,00, baseado em alteração dos
atos de fixação, por meio da Lei 2.096/2001, de 30/11/2001, em descumprimento
ao artigo 29, VI da Constituição Federal c/c o artigo 111, V da Constituição
Estadual, conforme apontado no item 1 do Relatório nº 115/2008, conforme
beneficiários e valores abaixo discriminados:
Nome |
CPF |
Endereço |
Valor R$ |
SRA.
IONE BRAGA DE ARAÚJO SANTA - SUCESSORA DO ESPÓLIO DO SR. ANTÔNIO MANOEL SOARES SANTA |
398.208.669-87 |
RUA
1.401, N° 70, EDIFÍCIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEARIO
CAMBORIÚ - SC |
16.200,00 |
SRA.
NATÁLIA ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO MANOEL S. SANTA |
034.770.609-62 |
RUA
1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
|
SRA.
BEATRIZ ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO MANOEL S. SANTA |
097.672.537-18 |
RUA
1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP
88330-000 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
|
ALTAMIR
SERRÃO |
433.480.849-20 |
RUA
HERMOGENES DE ASSIS FEIJÓ, S/N, BARRA CEP 88332-005 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
ALDEMAR
PEREIRA |
312.001.849-04 |
RUA
DOM FRANCISCO, 415, VILA REAL CEP 88337-090
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
9.525,00 |
CLAUDIR
MACIEL |
704.546.639-00 |
RUA
4502, Nº 120, CENTRO - CEP
88330-165 BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC |
12.150,00 |
DONATIL
MARTINS |
350.715.839-68 |
RUA
JOSÉ FRANCISCO VITOR, 220, BARRA - CEP 88332-230 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
EDSON
RENATO DIAS |
648.581.209-10 |
RUA
MINGOTE SERAFIM, 145, PIONEIROS - CEP 88331-025 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
9.112,50 |
GILMAR
EDSON KOEDDERMANN |
433.482.709-87 |
RUA
DOM LUIZ, 400, VILA REAL CEP 88337-100 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
IOLANDA
ACHUTTI |
579.952.149-87 |
RUA
GRÉCIA,185 NAÇÕES, CEP 88338-300 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
13.525,00 |
JORGE
OTÁVIO CACHEL |
000.205.590-20 |
RUA
ALVIN BAUER, 360, CENTRO CEP
88330-643 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
JAIR
OLAVIO REBELO |
309.560.649-49 |
RUA
ISLANDIA, 203, NAÇÕES CEP
88338-275 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
1.800,00 |
JAIR
MIGUEL RICARDO |
143.864.768-90 |
RUA
CAÇADOR, 276, MUNICIPIOS CEP
88337-090 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
JOÃO
MIGUEL |
444.015.749-15 |
RUA
URUGUAI, 1100, NAÇÕES CEP
88338-175 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
MARCOS
RICARDO WEISSHEIMER |
685.596.749-34 |
RUA
2000, Nº 657, CENTRO CEP 88330-462 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
9.900,00 |
MOACIR
SCHMIDT |
346.933.430-72 |
RUA
1101, Nº 225, CENTRO CEP 88330-774 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
ORLANDO
ANGIOLETTI JUNIOR |
806.015.109-68 |
RUA
1822, Nº 250, CENTRO CEP 88330-484
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
PAULO
CORREAJUNIOR |
633.143.639-15 |
RUA
ELIEL CORREA, 72, BARRA CEP
88332-205 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
OSCAR
ZEFERINO |
414.888.229-72 |
RUA
MEXICO, 485, NAÇÕES CEP 88338-220
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
12.150,00 |
JOSELENE
MANFREDINI |
757.042.509-04 |
Rua
Síria, 900, Nações CEP:
88338-135 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ – SC |
2.737,50 |
RAFAEL
OTTONI LORENZATTO – INVENTARIANTE
DO SR. SÉRGIO LUIZ C.R. LORENZATTO |
026.281.309-20 |
Rua
908, nº 25, CENTRO, APTO 403 – CEP 88330-582 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ – SC |
2.700,00 |
AFONSU
BURGEUER FILHO |
066.410.089-91 |
RUA
GRÉCIO, Nº 99, NAÇÕES CEP
88338-300 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ – SC |
900,00 |
EDÉSIO
CIRILO PEREIRA |
200.403.939-68 |
RUA
RODÉSIA, Nº 512, NAÇOES CEP
88338-120 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ - SC |
5.850,00 |
TOTAL |
|
|
205.900,00 |
3.1.2. Recebimento
de valores indevidos referentes a realização de sessões extraordinárias,
durante o período ordinário, em descumprimento ao artigo 57 da Constituição
Federal c/c o artigo 10, § 6º do Decreto Legislativo (municipal) nº 1229/91,
conforme apontado no item 1 do Relatório nº 115/2008, conforme beneficiários e
valores abaixo discriminados:
Nome |
CPF |
Endereço |
Valor R$ |
SRA.
IONE BRAGA DE ARAÚJO SANTA - SUCESSORA DO ESPÓLIO DO SR. ANTÔNIO MANOEL SOARES SANTA |
398.208.669-87 |
RUA
1.401, N° 70, EDIFÍCIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEARIO
CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
SRA.
NATÁLIA ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO MANOEL S. SANTA |
034.770.609-62 |
RUA
1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP 88330-000 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
|
SRA.
BEATRIZ ARAÚJO SANTA, SUCESSORA DO SR. ANTÔNIO MANOEL S. SANTA |
097.672.537-18 |
RUA
1.401, Nº 70, EDIFICIO BOSTON, BLOCO "B" APARTAMENTO 101 CEP
88330-000 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
|
ALTAMIR
SERRÃO |
433.480.849-20 |
RUA
HERMOGENES DE ASSIS FEIJÓ, S/N, BARRA CEP 88332-005 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
ALDEMAR
PEREIRA |
312.001.849-04 |
RUA
DOM FRANCISCO, 415, VILA REAL CEP 88337-090
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
CLAUDIR
MACIEL |
704.546.639-00 |
RUA
4502, Nº 120, CENTRO - CEP
88330-165 BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC |
825,00 |
DONATIL
MARTINS |
350.715.839-68 |
RUA
JOSÉ FRANCISCO VITOR, 220, BARRA - CEP 88332-230 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
EDSON
RENATO DIAS |
648.581.209-10 |
RUA
MINGOTE SERAFIM, 145, PIONEIROS - CEP 88331-025 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
GILMAR
EDSON KOEDDERMANN |
433.482.709-87 |
RUA
DOM LUIZ, 400, VILA REAL CEP 88337-100 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
IOLANDA
ACHUTTI |
579.952.149-87 |
RUA
GRÉCIA,185 NAÇÕES, CEP 88338-300 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
JORGE
OTÁVIO CACHEL |
000.205.590-20 |
RUA
ALVIN BAUER, 360, CENTRO CEP
88330-643 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
JAIR
MIGUEL RICARDO |
143.864.768-90 |
RUA
CAÇADOR, 276, MUNICIPIOS CEP
88337-090 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
JOÃO
MIGUEL |
444.015.749-15 |
RUA
URUGUAI, 1100, NAÇÕES CEP
88338-175 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
MARCOS
RICARDO WEISSHEIMER |
685.596.749-34 |
RUA
2000, Nº 657, CENTRO CEP 88330-462 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
MOACIR
SCHMIDT |
346.933.430-72 |
RUA
1101, Nº 225, CENTRO CEP 88330-774 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
ORLANDO
ANGIOLETTI JUNIOR |
806.015.109-68 |
RUA
1822, Nº 250, CENTRO CEP 88330-484
BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC |
825,00 |
PAULO
CORREAJUNIOR |
633.143.639-15 |
RUA
ELIEL CORREA, 72, BARRA CEP
88332-205 BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
OSCAR
ZEFERINO |
414.888.229-72 |
RUA
MEXICO, 485, NAÇÕES CEP 88338-220
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC |
825,00 |
RAFAEL
OTTONI LORENZATTO – INVENTARIANTE
DO SR. SÉRGIO LUIZ C.R. LORENZATTO |
026.281.309-20 |
Rua
908, nº 25, CENTRO, APTO 403 – CEP 88330-582 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ – SC |
825,00 |
TOTAL |
|
|
14.025,00 |
3.2.
Dar ciência desta decisão, bem como cópia do Relatório e
Voto que a fundamenta aos interessados e ao atual Presidente da Câmara
Municipal de Balneário Camboriú.
Gabinete do Conselheiro, 20 de julho de 2009.
WILSON
ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro
Relator