Processo nº | PCA - 03/00359888 |
Origem | Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Lages de Lages - SC |
Interessado | Sr. João Raimundo Colombo - Prefeito Municipal |
Responsável |
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Assunto | Prestação de Contas de Administrador referente ao Exercício Financeiro de 2002 |
Relatório nº | GCMB/2006/071 |
RELATÓRIO
O Fundo de Reequipamentro do Corpo de Bombeiros de Lages - SC, sujeito ao regime de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art. 113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º; da Resolução nº TC-07/99, de 13/12/99, arts. 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Res. TC-16/94, encaminhou para exame, por meio documental, o Balanço Anual do Exercício Financeiro de 2002, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, após o exame dos autos emitiu o Relatório de Instrução Nº 3037/2006, datado de 13/02/2006 (fls. 23/31), e na sua conclusão, sugere por julgar Regulares as Contas Anuais referentes aos Atos de Gestão do exercício de 2002 do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Lages - SC, uma vez que não foi apontado nenhuma restrição.
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
A Procuradoria-Geral Junto ao Tribunal de Contas manifesta-se as fls. 33, e acompanha o entendimento da DMU.
Este Relator consubstanciado nas manifestações referidas, VOTA no sentido de que o Tribunal adote a decisão que ora submete a sua apreciação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, pertinentes a Prestação de Contas do Gestor do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Lages.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no artigo 59, c/c o artigo 113 , da Constituição Estadual e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, em:
6.1 Julgar REGULARES, com fundamento no art. 18, inciso I, c/c artigo 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as Contas Anuais referentes aos Atos de Gestão do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Lages - SC, relativas ao exercício de 2002, pertinente ao Balanço Geral composto das Demonstrações de Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no artigo 101, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, e dar quitação plena ao responsável, Sr. João Raimundo Colombo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
6.2 Dar ciência deste Acórdão à Unidade Gestora e ao responsável.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006.
Conselheiro Moacir Bertoli
Relator