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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst |
Processo nº | PCA 03/00792174 |
Unidade Gestora | Câmara Municipal de Macieira |
Interessado | Valmir José Rossi Arconti - Presidente da Câmara |
Responsável | Paulo Henrique Zanotto - Presidente da Câmara no exercício de 2002 |
Assunto | Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2002 |
Relatório nº | GCLRH/2006/645 |
Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2002, da Câmara Municipal de Macieira, tendo como Titular da Unidade o Senhor Paulo Henrique Zanotto, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução nº TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução nº TC 16/94, de 21.12.94.
A Diretoria de Controle dos Municipios (DMU) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório nº 1835/2006, de fls. 35/39, onde considera irregular a prestação de contas de administrador da Câmara Municipal de Macieira, referente ao exercício financeiro de 2002. Sugere imputação de multa ao responsável em função da seguinte restrição:
"Contabilidade da Câmara efetuada através de empresa de assessoria, cujas despesas atingiram o montante de R$ 6.850,00, em descumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal (item 1.1 do Relatório DMU/Nº 1835/2006)."
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer MPTC/Nº 5127/2006, contido às fls. 41/43; conclui por sugerir a regularidade das referidas contas, com aplicação de multa ao responsável.