Grupo: III
UG/Cliente: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A (EPAGRI)
Interessado: Athos de Almeida Lopes
Responsável: Dionísio Bressan Lemos
Assunto: Prestação de contas de administrador referente ao ano de 2002
Parecer nº 207/2004
I RELATÓRIO
A Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) efetuou a análise das contas do exercício de 2002 da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A (EPAGRI), emitindo o Relatório nº 143/03, fls. 34 a 43, sugerindo a citação do responsável e instauração de Tomada de Contas Especial por parte da empresa.
O Sr. Dionísio Bressan Lemos, ex-presidente da empresa, apresentou alegações de defesa em fls. 77 a 80, com a documentação de suporte de fls. 81 a 92.
A Secretaria de Estado da Fazenda remeteu o expediente de fls. 98 e 99, anexando os documentos de fls. 100 a 185, questionando a contratação pela EPAGRI da Empresa Brasileira de Assessoria e Cobrança (EMBRASC) pelo valor de R$ 451.403,03 (quatrocentos e cinqüenta e um mil quatrocentos e três reais e três centavos).
Foram desentranhados dos autos, mediante despacho deste Relator (fls. 197), os seguintes documentos:
Ao reinstruir o processo, a DCE elaborou o Relatório nº 037/2004, fls. 189 a 195, não apontando restrições e sugerindo ao Egrégio Plenário julgar regulares as contas anuais da referida Unidade Gestora.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em fls. 196, acompanha o parecer da Instrução.
É o relatório.
II VOTO
Muito embora o relatório técnico tenha sugerido que a restrição relacionada com a contratação da EMBRASC fosse analisada nas contas de 2003, este Relator determinou a autuação do Processo de Tomada de Contas Especial TCE 04/01829910.
Desta forma, entendo que o julgamento do presente processo deve ser sobrestado até a conclusão do processo de Tomada de Contas Especial.
Ante o exposto, acolho, por seus fundamentos, os pareceres precedentes e Voto no sentido de que o Tribunal adote a Decisão que ora submeto ao Plenário.
DECISÃO
1. Processo n° 03/02618724
2. Assunto: Grupo 3 Prestação de Contas de Administrador
3. Responsável: Dionísio Bressan Lemos
4. UG/Cliente: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A (EPAGRI)
5. Unidade Técnica: DCE
6. Decisão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de prestação de contas de administrador, originário da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A (EPAGRI).
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no artigo 59, da Constituição Estadual, e no artigo 1° da Lei Complementar n° 202/2000, decide:
6.1. Sobrestar o julgamento dos presentes autos até a decisão definitiva do processo TCE 04/01829910.
6.2. Dar ciência desta decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Sr. Dionísio Bressan Lemos, presidente da empresa à época, e à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A (EPAGRI).
Florianópolis, em 03 de maio de 2004
LUIZ SUZIN MARINI
Relator