Processo nº | AOR 03/02850465 |
Unidade Gestora | Secretaria de Estado da Educação e Inovação |
Responsável | Jacó Anderle Miriam Schlickmann |
Assunto | Auditoria ordinária in loco com inspeções nas obras da EEB Maria Salete Cazamalli |
Relatório nº | GCMB/2007/114 |
RELATÓRIO
Para execução das obras foi firmado o contrato nº 210/2002 entre a Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia e a empresa Módulo Engenharia e Construções Ltda., vencedora da Tomada de Preços nº 071/DEOH/2002, no valor de R$ 418.242,23 (quatrocentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos).
O prazo contratual para a execução das obras é de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos. A Ordem de Serviço foi expedida em 26 de agosto de 2002.
A auditoria, autorizada por ato do Presidente do Tribunal de Contas, através do despacho no Memorando n°: DCO 036/2003, de 01.04.2003 (fl. 3), foi realizada no dia 08 de abril de 2003. Através do Ofício n.º TC/DCO 4.373/2003, de 02.04.2003 (fl. 6), foi designada a Equipe de Auditoria composta pelos Técnicos Engenheiros Pedro Jorge Rocha de Oliveira (coordenador) e Adilson Maestri.
A análise da auditoria compreendeu o exame dos documentos apresentados e a inspeção física às obras.
A DCO elaborou inicialmente o Relatório nº 166/2003 (fls.105/108) oportunidade em efetuou a diligência dos autos.
Ao proceder a reanálise a Diretoria de Obras emite o relatório final de nº 230/06 quando sugere o seguinte:
"CONHECER do Relatório de Auditoria realizada na Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia, nas Obras de Reforma e Ampliação da EEB Maria Salete Cazamalli, incluída na Programação de Auditorias do exercício de 2003, para considerar regulares, com fundamento no art. 36, §2º, alínea "a", da Lei Complementar Nº 202/2000, os atos e despesas analisados.
3.2. RECOMENDAR que a Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia atente, para as obras em andamento e nas futuras contratações, para o estabelecido na legislação e normas vigentes e:
3.2.1. Proceda as devidas adequações nos projetos padrões considerando as diferenças das características geotécnicas do solo, relevo e clima dos locais, o que visa evitar adaptações no orçamento básico, que, de imediato, poderá ensejar realização de indesejáveis aditamentos contratuais;
3.2.1. Nas condições de imprevistos ou situações imprevisíveis formalize, adequadamente, os aditamentos contratuais; e
3.2.3. Mantenha atualizados os Diários de Obras das obras em andamento.