ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Processo n°: ALC - 03/05935739
UNIDADE GESTORA Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas
Interessado: Romualdo Theophanes de França Júnior
RESPONSÁVEL: Marcos Luiz Rovaris
Assunto: Auditoria in loco de Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos, relativa ao período de janeiro à dezembro de 2002.
PARECER N.º GC - WRW - 2003/053 SL

    1 - RELATÓRIO

    Tratam os autos de Auditoria in loco, efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, no Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, com abrangência sobre Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos, referente ao período de janeiro à dezembro de 2002, em cumprimento ao que determinam o inciso IV, do art. 59, da Constituição Estadual, o inciso V, do art. 1.º, da Lei Complementar n.º 202/00 e os arts. 25 a 33, da Resolução N.º TC-16/94.

    A Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, após a trâmite regular do processo, elaborou o Relatório de Auditoria n.º 619/03, sugerindo conhecer do Relatório de Auditoria, para considerar irregulares as Concorrências n.ºs 171/01 e 178/01, com aplicação de multas aos Responsáveis, com o que concordou o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (fls.48/57).

    2 - DISCUSSÃO