Processo nº | PCA 03/06238985 |
Unidade Gestora | Câmara Municipal de Otacílio Costa |
Interessado | Valdir Muniz Galindo - Presidente da Câmara |
Responsável | Valdir Muniz Galindo - Presidente da Câmara no exercício 2003 Acílio Tristão Spíndola - Presidente da Câmara no período de 06.05.02 a 31.12.02 Edson Pasold - Presidente da Câmara no período de 01.01.02 a 05.05.02 |
Assunto | Prestação de Contas de Administrador - 2002 |
1 - Relatório
Trata-se de Processo de Prestação de Contas de Administrador - PCA 03/06238985, da Câmara Municipal de Otacílio Costa, referente ao exercício de 2002.
Em atendimento ao art. 25 da Resolução TC nº 16/94, a Câmara Municipal de Otacílio Costa enviou ao TCE o Balanço Geral referente ao exercício de 2002, que consta às fls. 02 a 28 do presente processo.
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, realizou a inspeção contábil detalhada dos documentos acostados pela Unidade Gestora e emitiu o Relatório de Instrução nº 1.697/2004, fls. 29 a 41, no qual concluiu por sugerir a citação do Responsável, face a constatação de irregularidades passíveis de imputação de débito ou multa.
Em cumprimento à citação determinada pelo eminente Conselheiro Otávio Gilson dos Santos, o Sr. Acílio Tristão Spíndola protocolou documentos de fls. 80 a 105, buscando elidir as irregularidades suscitadas.
Novamente a DMU veio aos autos, desta feita através do Relatório de Reinstrução nº 1.170/2005, no qual concluiu por sugerir o julgamento irregular das referidas contas, com aplicação de multa e imputação de débito aos Responsáveis.
A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas veio aos autos através do Parecer nº 2.162/2005, opinando por julgar irregulares, com débito e multa, as contas em análise, concordando com o posicionamento instrutório.
2 - Voto
2.1 Julgar irregulares, com débito, na forma do artigo 18, inciso III, alínea "c", c/c o artigo 21 caput da Lei Complementar nº 202/2000, as presentes contas e condenar os Responsáveis abaixo elencados ao pagamento das quantias abaixo relacionadas, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento dos valores dos débitos aos cofres públicos municipais, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais (artigos 40 e 44 da Lei Complementar nº 202/2000), calculados a partir da data da ocorrência até a data do recolhimento sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial (artigo 43, II, da Lei Complementar nº 202/2000):
2.1.1 Sr. Edson Pasold - Presidente da Câmara no período de 01/01/02 a 05/05/02, CPF nº 656.898.449-34, residente na rua Alexandre João Duarte, 703, Fátima, Otacílio Costa, por:
2.1.1.1 Realização de despesas, no valor de R$ 548,58 (quinhentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), decorrentes de convênio firmado com a UNIMED - Santa Catarina, visando a assistência médica e hospitalar dos servidores da Câmara Municipal, com base em resolução, em desacordo com o previsto no artigo 199, § 2º da Constituição da República c/c artigo 181, § 5º da Lei Orgânica do Município de Otacílio Costa, (item B.4 do Relatório de Reinstrução DMU nº 1.170/2005);
2.1.2 Sr. Acílio Tristão Spindola - Presidente da Câmara no período de 06/05/02 a 31/12/02, CPF 514.091.869-20, residente na rua Francisco Manuel da Silva, 90, Centro, Otacílio Costa, por:
2.1.2.1 Despesas realizadas com pagamento de diária para participação em evento de tradição gaúcha, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), não estando esta despesa contemplada no rol de competências da Câmara de Vereadores, conforme artigos 24 e 25 da Lei Orgânica Municipal, não podendo ser custeada por conta do orçamento público municipal nos termos do art. 4º c/c 12 da Lei 4.320/64, (item B.1 do Relatório de Reinstrução DMU nº 1.170/2005);
2.1.2.2 Realização de despesas, no valor de R$ 4.127,80 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e oitenta centavos), decorrentes de convênio firmado com a UNIMED - Santa Catarina, visando a assistência médica e hospitalar dos servidores da Câmara Municipal, com base em resolução, em desacordo com o previsto no artigo 199, § 2º da Constituição da República c/c artigo 181, § 5º da Lei Orgânica do Município de Otacílio Costa, (item B.4 do Relatório de Reinstrução DMU nº 1.170/2005);
2.2 Aplicar multa aos Responsáveis, conforme previsto no artigo 70, II e VII da Lei Complementar nº 202/2000, pelo cometimento das irregularidades abaixo relacionadas, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar nº 202/2000:
2.2.1 Sr. Valdir Muniz Galindo - Presidente da Câmara de Vereadores de Otacílio Costa no exercício de 2003, CPF nº 521.816.509-34, residente na rua Adolfo Floriani, 425, Otacílio Costa, Responsável pela remessa do Balanço Geral a este Tribunal de Contas, por infração ao inciso VII do art. 70 da LC nº 202/2000, conforme segue:
2.2.1.1 R$ 1.000,00 (hum mil reais), face ao atraso de 165 dias na remessa do Balanço Geral do exercício de 2002, em desacordo ao artigo 25 da Resolução nº TC 16/94, alterado pela Resolução nº TC 07/99, (item A.1 do Relatório de Reinstrução DMU nº 1.170/2005);
2.2.1.2 R$ 400,00 (quatrocentos reais) face a ausência de remessa de anexos do Balanço, em desacordo ao consignado no artigo 101 da Lei nº 4.320/64, (item A.2 do Relatório de Reinstrução DMU nº 1.170/2005);
2.2.2 Sr. Edson Pasold - Presidente da Câmara no período de 01/01/02 a 05/05/02, CPF 656.898.449-34, residente na rua Alexandre João Duarte, 703, Fátima, Otacílio Costa, por infração ao inciso II do art. 70 da LC nº 202/2000, conforme segue:
2.2.2.1 R$ 1.000,00 (hum mil reais) face a realização de despesas com a contratação de serviços contábeis, no montante de R$ 9.180,00 (nove mil, cento e oitenta reais), cujas atribuições são de caráter não eventual, inerentes às funções de cargo de provimento efetivo, evidenciando burla ao Concurso Público, em descumprimento ao disposto no artigo 37, II da Carta Magna, (item B.6 do Relatório de Reinstrução DMU nº 1.170/2005);
2.2.3 Sr. Acílio Tristão Spindola - Presidente da Câmara no período de 06/05/02 a 31/12/02, CPF 514.091.869-20, residente na rua Francisco Manuel da Silva, 90, centro, Otacílio Costa, por infração ao inciso II do art. 70 da LC nº 202/2000, conforme segue:
2.2.3.1 R$ 400,00 (quatrocentos reais), face a despesa realizada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com a nota de empenho apresentando histórico insuficiente, não demonstrando de forma clara e objetiva a finalidade da despesa, em desacordo com a Resolução TC-16/94, artigo 56 e com a Lei nº 4.320/64, art. 61, (item B.2 do Relatório de Reinstrução DMU nº 1.170/2005);
2.2.3.2 R$ 400,00 (quatrocentos reais) face a realização de despesa, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), sem o prévio empenhamento, em desconformidade com o artigo 60 da Lei nº 4.320/64, (item B.5 do Relatório de Reinstrução DMU nº 1.170/2005);
2.2.3.3 R$ 1.000,00 (hum mil reais) face a realização de despesas com a contratação de serviços contábeis, no montante de R$ 19.929,00 (dezenove mil, novecentos e vinte e nove reais), cujas atribuições são de caráter não eventual, inerentes às funções de cargo de provimento efetivo, evidenciando burla ao Concurso Público, em descumprimento ao disposto no artigo 37, II da Carta Magna, (item B.6 do Relatório de Reinstrução DMU nº 1.170/2005);
2.3 Determinar ao atual Presidente da Câmara de Vereadores de Otacílio Costa, Sr. João Pedro Velho, que interrompa o pagamento do Plano de Assistência Médica dos servidores da Câmara junto à UNIMED, por falta de amparo legal, devendo o mesmo adotar as providências administrativas cabíveis à devolução ao erário dos valores pagos a este título nos exercícios de 2003 a 2005;
2.4 Recomendar a Câmara de Vereadores de Otacílio Costa que conceda diárias aos vereadores somente em caso de participação em reuniões e eventos oficiais, cuja objeto relacione-se com as atividades de legislar, fiscalizar, orientar e administrar os seus serviços;
2.5 Dar ciência da Decisão com remessa de cópia do Relatório de Reinstrução DMU nº 1.170/2005 e do Voto do Relator que o fundamentam aos Responsáveis Srs. Valdir Nuniz Galindo, Acílio Tristão Spíndola e Edson Pasold, ex-Presidentes da Câmara e ao interessado, Sr. João Pedro Velho, Presidente da Câmara Municipal de Otacílio Costa.
Florianópolis, 17 de abril de 2006.
Relator