TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete da Vice-Presidência

Conselheiro José Carlos Pacheco

PROCESSO N.   LRF 03/06715155
     
    UG/CLIENTE
  PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
INTERESSADO   SR. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES
     
    RESPONSÁVEL
  SR. SAMUEL SILVA
    HORS
   
    ASSUNTO
  VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - GESTÃO FISCAL DO 1º E 2° SEMESTRE E DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO 1º AO 6º BIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2002

DO RELATÓRIO

Em atendimento às disposições da Lei Complementar n. 101/2000 (art. 59), o Tribunal de Contas verificou os dados referentes aos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestre e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 1º ao 6º bimestre, todos do exercício 2002, da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, fundamentando suas conclusões na presumida veracidade ideológica.

A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, após a análise dos dados referentes ao Relatório de Gestão Fiscal 1º e 2º semestres e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 1º ao 6º bimestre, apontou restrições constantes dos Relatórios DMU nsº 16877/02 - fls. 02 a 09 e 17187/02 - fls. 10 a 19, motivo pelo qual sugeriu a audiência do Responsável, para apresentação de alegações de defesa.

A audiência foi determinada através dos Ofícios nsº 15336 de 13/10/03 e 15337 de 13/10/03 - fls. 22/23, tendo o Responsável providenciado o atendimento através do expediente - fl. 24 e documentos de fls. 25 a 53.

A Instrução, à luz dos esclarecimentos prestados e da nova documentação acostada, procedeu reanálise, resultando no Relatório nº DMU 2106/2006, de fls. 56 a 76, concluindo, ao final, possa o Tribunal Pleno decidir por conhecer dos Relatórios de Instrução que tratam da análise dos dados dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º semestres do exercício de 2002 e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária pertinentes ao 1º ao 6º bimestres do exercício de 2002, com ressalvas

A Douta Procuradoria, editou Parecer nº 6957/2006, exarado às fls. 78/79, no sentido de acompanhar o entendimento apresentado pela Instrução.

É o relatório.

VOTO DO RELATOR

Considerando os pareceres exarados nos autos pela Instrução e Douta Procuradoria;

Considerando que foi efetuada a audiência do Responsável, conforme consta nas fls. 22 e 23 dos presentes autos;

Considerando que as justificativas e documentos encaminhados, de fls. 24 a 54 deste processo, sanearam as irregularidades inicialmente apontadas, este Relator acolhe a manifestação da Instrução, ratificada pela Douta Procuradoria e apresenta ao Egrégio Plenário a seguinte proposição de VOTO:

6.1. Conhecer dos Relatórios de Instrução que tratam da análise dos dados dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes ao 1º ao 6º bimestres de 2002 e dos Relatórios de Gestão Fiscal pertinentes ao 1º e 2º semestres de 2002, encaminhados a esta Corte de Contas, por meio eletrônico, pelo Poder Executivo de Governador Celso Ramos, em atendimento à Instrução Normativa n. 002/2001, deste Tribunal.

6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório DMU n. 2106/2006, à Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos.