Processo nº | REC 03/07464180 do processo nº ALC TC022930285 |
Unidade Gestora | Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC |
Recorrente | Raimundo Zumblick |
Assunto | 1. Auditoria in loco de licitações, contratos, convênios e atos jurídicos análogos relativo ao período de outubro a dezembro de 1997. 2. Acórdão nº 1434/2003. Conhecer do relatório de auditoria. Aplicar multas ao Responsável. 3. Recurso de Reconsideração. Pressupostos de admissibilidade satisfeitos. As alegações apresentadas não justificam o cancelamento da penalidade imposta. Conhecer e negar provimento. |
Relatório nº | GCSSNI/2009/028 |
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Raimundo Zumblick, contra o Acórdão nº 1434/2003 proferido em sessão de 13/08/2003, por ocasião do exame do processo ALC 022930285, nos seguintes termos:
Considerando os posicionamentos unânimes da COG e do Ministério Público, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, submeto à apreciação deste Plenário a seguinte proposta de Voto:
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e, com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, em:
6.1. Conhecer do Recurso de Reconsideração, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n. 202/2000, interposto contra o Acórdão n. 1116/2004, exarado na Sessão Ordinária de 30/06/2004, no Processo TCE 00/06194770, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter na íntegra a decisão recorrida.
6.2. Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do parecer COG-828/2007, ao Recorrente.
Florianópolis, 16 de março de 2009.
Sabrina Nunes Iocken
Conselheira Substituta
Relator (art.86, § 4º, da LC nº 202/2000)