Processo nº AOR 03/08013115
Unidade Gestora Secretaria de Estado da Educação e Inovação
Interessado Jacó Anderle
Responsável Miriam Schlickmann - de 01.01.1999 a 31.12.2002

Jacó Anderle - a partir de 01.01.2003

Assunto Auditoria ordinária nas obras de construção da Escola Padrão Jardim Paraíso, em Joinville (exercícios de 2002 e 2003)
Relatório nº GCMB/2004/506

RELATÓRIO

De acordo com as constatações apresentadas por aquela Diretoria Técnica em seu Relatório conclusivo, os questionamentos anteriormente existentes foram elucidados com as informações apresentadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação, e pelo DEINFRA.

A DCO propõe ao final que este Tribunal Pleno conheça do relatório nº 066/2004 e efetue algumas recomendações às referidas Unidades Gestoras, acerca das quais deixo de discorrer, por fazerem parte do Voto a ser proposto a seguir.

6.2. Recomendar à Secretaria de Estado da Educação e Inovação o que segue:

6.2.1. Antes da licitação para execução de obra sejam contratados os serviços de sondagem, uma vez que a adoção deste procedimento, reduziria a ocorrência de aditivos logo no início das obras., em função da alteração das fundações das mesmas.

6.3.1. Antes da licitação para execução de obra sejam contratados os serviços de sondagem, uma vez que a adoção deste procedimento, reduziria a ocorrência de aditivos logo no início das obras., em função da alteração das fundações das mesmas;