Processo nº | PCA 04/01403262 |
Unidade Gestora | Fundo Municipal de Saúde de Balneário Barra do Sul |
Interessado | Ademir Yunes Rosa - Prefeito Municipal |
Responsável | Lili Teresinha da Silva Peixer - Titular da Unidade à época |
Assunto | Prestação de Contas de Administrador - 2003 |
1 - Relatório
Trata-se de Processo de Prestação de Contas de Administrador - PCA nº 04/01403262, do Fundo Municipal de Saúde de Balneário Barra do Sul, referente ao exercício de 2003.
Em atendimento à Resolução TC nº 16/94, a Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul enviou ao TCE o Balanço Geral do respectivo exercício, que consta às fls. 02 a 24 do presente processo.
A DMU - Diretoria de Controle dos Municípios realizou a inspeção contábil detalhada dos documentos acostados pela Unidade Gestora e emitiu o Relatório de Instrução nº 1.497/2005, sugerindo a citação da Responsável, Sra. Lili Teresinha da Silva Peixer, para que esta apresentasse justificativas acerca das irregularidades constatadas1.
Em cumprimento à citação determinada por este Relator a Responsável juntou documentos às fls. 35 a 41 buscando elidir as irregularidades suscitadas.
Novamente a DMU veio aos autos através do Relatório nº 5.156/2006 no qual concluiu por sugerir o julgamento irregular das contas em análise.
A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas veio aos autos através do Parecer n° 494/2006, de fls. 57 a 59, concordando com os termos do Corpo Instrutivo.
2 - Voto
2.1 Julgar irregulares, com fundamento no artigo 18, inciso III, "b" da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais do exercício de 2003, referentes a atos de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Balneário Barra do Sul, aplicando à Responsável, Sra. Lili Teresinha da Silva Peixer, Titular da Unidade à época, a multa prevista no artigo 70, II, da Lei Complementar nº 202/2000, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em face da ocorrência de Déficit orçamentário, no valor de R$ 74.650,65, correspondente a 8,00% dos ingressos auferidos e 0,96 arrecadação média mensal do exercício2, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, b, c/c o art. 1º da L.C. Nº 101/2000, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar nº 202/2000.
2.1.1 Déficit orçamentário, no valor de 74.630,65, correspondente a 8,00% dos ingressos auferidos e 0,96 arrecadação média mensal do exercício, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, b, c/c o art. 1º da L.C. Nº 101/2000 (item 1.1 do Relatório nº 5156/2006);
2.2 Recomendar, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 202/2000, ao Fundo Municipal de Saúde de Balneário Barra do Sul - SC, que adote as medidas necessárias, visando prevenir a ocorrência de outras faltas semelhantes.
2.2.1 Déficit Financeiro, no valor de R$ 85.149,75 correspondente a 9,13% dos ingressos auferidos e a 1,10 arrecadação média/mensal do exercício, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, letra b (item 2.1 do Relatório nº 5156/2006);
2.3 Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do Relatório de Instrução DMU nº 5.156/2006 à Sra. Lili Teresinha da Silva Peixer - Titular da Unidade à época e ao Sr. Ademir Yunes Rosa, Prefeito Municipal de Balneário Barra do Sul.
Florianópolis, 3 de abril de 2006.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Relator
1.1.2 - Déficit Financeiro, no valor de R$ 85.149,75 correspondente a 9,13 dos ingressos auferidos e a 1,10 arrecadação média/mensal do exercício, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, letra b (item 2.1 do Relatório nº 1.497/2005); 2
item 1.1 do Relatório DMU nº 5156/2006
1
1.1.1 - Déficit orçamentário, no valor de R$ 74.650,65, correspondente a 8,00% dos ingressos auferidos e 0,96 arrecadação média mensal do exercício, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, b, c/c o art. 1º da L.C. Nº 101/2000 (item 1.1 do Relatório nº 1.497/2005);