TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALTAIR DEBONA CASTELAN
PROCESSO N.º: PPA - 04/03640628
UNIDADE GESTORA: PM de São Bento do Sul
INTERESSADO: Sílvio Dreveck - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL: Sílvio Dreveck - Prefeito Municipal
ASSUNTO: Ato de Concessão de pensão por morte do ex-servidor Altair dos Reis Fernandes, em nome de Maria Glaci Hack Fernandes (viúva) e Joelma Reis Fernandes (filha)
RELATÓRIO
O presente processo trata da análise do Ato de Concessão de Pensão por morte remetido pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul-SC, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos em que dispõe a Constituição Estadual, em seu artigo 59, inciso III, e art. 1º, IV da Lei Complementar n.202 de 15 de dezembro de 2000.
Os dados pessoais/funcionais do(a) ex-servidor(a) Altair dos Reis Fernandes encontram-se devidamente discriminados no anexo a este Relatório.
Da análise dos atos e dos documentos que os instrui, observa-se que o mesmo apresenta-se escorreitamente composto, demonstrando devidamente o direito e a regularidade à concessão ora demandada pelos servidores/interessados.
O Ministério Público assim também se expressa.
Isto posto, sugere-se ao Egrégio Plenário a seguinte proposta de
VOTO
ORDENAR O REGISTRO, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, o artigo 36, § 2º, "b", do ato de concessão de pensão às requerentes Srª Maria Glaci Hack Fernandes (viúva), e Joelma Reis Fernandes (filha), em decorrência do falecimento do Sr. Altair dos Reis Fernandes, ex-servidor da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul-SC, ocupante do cargo de operador de máquina, matrícula n.º 16011, RG n.º 9.770.143, CPF n.º 356.991.679-00, consubstanciado no Decreto n.º 1.910, de 25/03/2004, considerado legal conforme parecer emitido nos autos.
Gabinete do Relator, 29 de julho de 2004.
Altair Debona Castelan
Conselheiro Substituto