Processo nº LRF - 04/03715067
Unidade Gestora Câmara Municipal de Presidente Castello Branco - SC
Interessado Sr. Jairo Mattiollo - Presidente da Câmara
Responsável Sr. Ademir Pedro Tonielo - Presidente da Câmara à época
Assunto Verificação do Cumprimento da LRF - 1º e 2º Semestres do exercício de 2003
Relatório GCMB/2004/891

RELATÓRIO

A Câmara Municipal de Presidente Castello Branco - SC, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial deste Tribunal, encaminhou para exame, por meio informatizado, as informações e dados relativos ao Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º e 2º semestres do exercício de 2003 e outras informações, em atendimento ao prescrito na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Instrução Normativa nº 002/2001 deste Tribunal.

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

A Diretoria de Controle de Municípios - DMU, em atendimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou o exame, tendo emitido:

1 - O Relatório nº LRF-532/2004 (fls. 03/07), referente ao 1º semestre de 2003, e neste Relatório considera regulares os dados demonstrados, apenas ressalva que houve um atraso de 21 (vinte e um) dias na remessa de informações e do Relatório de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado.

2 - O Relatório nº LRF-2307/2004 (fls. 08/12), referente ao 2º Semestre de 2003, e neste Relatório considera regulares os dados demonstrados,

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

A Procuradoria-Geral manifesta-se às fls. 14 e acompanha o entendimento da instrução.

VOTO

Consubstanciado nas manifestações acima referidas, VOTO no sentido de que o Tribunal adote a decisão que ora submeto a sua apreciação.

O TRIBUNAL PLENO, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no artigo 59 c/c o artigo 113 da Constituição Estadual e no artigo 1º da Lei Complementar nº 202/2000, decide:

6.1 - Conhecer dos Relatórios de Instrução, que tratam da análise dos dados dos Relatórios de Gestão Fiscal pertinentes ao 1º e 2º semestres de 2003, encaminhados a esta Corte de Contas, por meio eletrônico, pela Câmara Municipal de Presidente Castello Branco, em atendimento à Instrução Normativa nº 002/2001, deste Tribunal.

6.2 - Recomendar à Câmara Municipal de Castello Branco que, doravante atente para o prazo para remessa das informações e Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto no artigo 15 da Instrução Normativa nº 002/2001.

6.3 - Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como dos Relatórios nºs LRF-532/2004 e LRF-2307/2004, à Unidade Gestora.

Florianópolis, 28 de setembro de 2004.

Conselheiro Moacir Bertoli

Relator