Processo nº | LRF - 04/03715067 |
Unidade Gestora | Câmara Municipal de Presidente Castello Branco - SC |
Interessado | Sr. Jairo Mattiollo - Presidente da Câmara |
Responsável | Sr. Ademir Pedro Tonielo - Presidente da Câmara à época |
Assunto | Verificação do Cumprimento da LRF - 1º e 2º Semestres do exercício de 2003 |
Relatório | GCMB/2004/891 |
RELATÓRIO
A Câmara Municipal de Presidente Castello Branco - SC, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial deste Tribunal, encaminhou para exame, por meio informatizado, as informações e dados relativos ao Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º e 2º semestres do exercício de 2003 e outras informações, em atendimento ao prescrito na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Instrução Normativa nº 002/2001 deste Tribunal.
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU
A Diretoria de Controle de Municípios - DMU, em atendimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou o exame, tendo emitido:
1 - O Relatório nº LRF-532/2004 (fls. 03/07), referente ao 1º semestre de 2003, e neste Relatório considera regulares os dados demonstrados, apenas ressalva que houve um atraso de 21 (vinte e um) dias na remessa de informações e do Relatório de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado.
2 - O Relatório nº LRF-2307/2004 (fls. 08/12), referente ao 2º Semestre de 2003, e neste Relatório considera regulares os dados demonstrados,
A Procuradoria-Geral manifesta-se às fls. 14 e acompanha o entendimento da instrução.
VOTO
Consubstanciado nas manifestações acima referidas, VOTO no sentido de que o Tribunal adote a decisão que ora submeto a sua apreciação.
O TRIBUNAL PLENO, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no artigo 59 c/c o artigo 113 da Constituição Estadual e no artigo 1º da Lei Complementar nº 202/2000, decide:
6.1 - Conhecer dos Relatórios de Instrução, que tratam da análise dos dados dos Relatórios de Gestão Fiscal pertinentes ao 1º e 2º semestres de 2003, encaminhados a esta Corte de Contas, por meio eletrônico, pela Câmara Municipal de Presidente Castello Branco, em atendimento à Instrução Normativa nº 002/2001, deste Tribunal.
6.2 - Recomendar à Câmara Municipal de Castello Branco que, doravante atente para o prazo para remessa das informações e Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto no artigo 15 da Instrução Normativa nº 002/2001.
6.3 - Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como dos Relatórios nºs LRF-532/2004 e LRF-2307/2004, à Unidade Gestora.
Florianópolis, 28 de setembro de 2004.
Conselheiro Moacir Bertoli
Relator