Grupo: IV
UG/Cliente: Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau
Interessado: Carlos Xavier Schramm
Responsável: João Marcos Baron
Assunto: Ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Manoel Nicolau Marçal Fortunato em nome de Francisca da Rosa Fortunato Fernandes
Parecer nº 139/2006
I RELATÓRIO
Referem-se os autos ao exame do ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Manoel Nicolau Marçal Fortunato, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Blumenau, tendo como beneficiária Francisca da Rosa Fortunato.
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU - elaborou o Relatório n° 125/2006, sugerindo ao Egrégio Plenário o registro do ato.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acompanhou o entendimento da DMU.
É o relatório.
II VOTO
Considerando a análise efetuada pela DMU, acolho, por seus fundamentos, os pareceres precedentes e Voto no sentido de que o Tribunal adote a Decisão que ora submeto ao Plenário.
DECISÃO
1. Processo n° PPA 04/04744290
2. Assunto: Grupo: 4 - Processo de Pensão e Auxílio Especial
3. Responsável: João Marcos Baron
4. UG/Cliente: Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU
5. Unidade técnica: DMU
6. Decisão
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1º da Lei Complementar nº 202/2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão à beneficiária Francisca da Rosa Fortunato, em decorrência do falecimento do Sr. Nicolau Marçal Fortunato, ex-servidor do Poder Executivo Municipal de Blumenau, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 8724-6, referência 01, CPF nº 289.855.329-87, consubstanciado na Portaria nº 281/2003, de 07/07/2003, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
6.2. Dar ciência desta Decisão ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.
Gabinete do Conselheiro, em 23 de fevereiro de 2006
CÉSAR FILOMENO FONTES
Conselheiro-Relator