ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PACHECO

PROCESSO N.   RPJ 04/04917577
     
   
    UNIDADE GESTORA
    INTERESSADO
  PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE

DAVY LINCOLN ROCHA

     
   
    ASSUNTO
  REPRESENTAÇÃO JUDICIAL (ART. 100 DO R.I.)

DO RELATÓRIO

Tratam os autos de expediente encaminhado pelo Procurador da República no Município de Joinville, Dr. Davy Lincoln Rocha, o qual solicita a esta Casa que seja realizada auditoria e a consequente emissão de Parecer, referente aos documentos anexados, que se referem a aplicação dos recursos federais do FUNDEF, nos períodos de 04/2002, 10/2002, 02/2003, 10/2003 e 01/2004, pela Prefeitura Municipal de Joinville.

A Consultoria Geral - COG, ao compulsar os autos, observou que a Representação em questão reúne as condições para ser recebida e apreciada por este Tribunal, estando em consonância com os requisitos exigidos na norma orgânica e regimental desta Casa (vide Parecer COG n. 25/05, de fls. 370 a 374).

Em sua manifestação, a Douta Procuradoria, conforme Parecer MPTC de nº 173/2005 (fls. 376 e 377), posiciona-se no sentido de acompanhar o entendimento do Corpo Instrutivo.

É o breve relatório.

VOTO DO RELATOR:

Considerando os Pareceres exarados nos autos, observo o atendimento aos pressupostos orgânicos e regimentais para a

admissibilidade do expediente em apreço como Representação, razão pela qual proponho:

  1. Conhecer da presente Representação, por atender os pressupostos preconizados no art. 66, da Lei Complementar nº 202, de 15.12.2000;

  1. Determinar a Diretoria de Denúncias e Representações – DDR deste Tribunal de Contas que promova diligência à Prefeitura Municipal de Joinville, no intuito de verificar a correta aplicação dos recursos oriundos do FUNDEF, contidos nos documentos remetidos pela Procuradoria da República de Joinville, relativos aos meses de 04/2002, 10/2002, 02/2003, 10/2003 e 01/2004, diante do que dispõe a norma legal regulador, segundo o disposto no Parecer COG 25/05.

  2. Dar ciência desta Decisão ao Representante, Dr. David Lincoln Rocha, Procurador da República em Joinville.

    GCJCP, em 28 de fevereiro de 2005.

    José Carlos Pacheco

    Conselheiro Relator