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ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOGABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PACHECO |
PROCESSO N. | RPJ 04/04917577 | |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE DAVY LINCOLN ROCHA | |
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REPRESENTAÇÃO JUDICIAL (ART. 100 DO R.I.) |
DO RELATÓRIO
Tratam os autos de expediente encaminhado pelo Procurador da República no Município de Joinville, Dr. Davy Lincoln Rocha, o qual solicita a esta Casa que seja realizada auditoria e a consequente emissão de Parecer, referente aos documentos anexados, que se referem a aplicação dos recursos federais do FUNDEF, nos períodos de 04/2002, 10/2002, 02/2003, 10/2003 e 01/2004, pela Prefeitura Municipal de Joinville.
A Consultoria Geral - COG, ao compulsar os autos, observou que a Representação em questão reúne as condições para ser recebida e apreciada por este Tribunal, estando em consonância com os requisitos exigidos na norma orgânica e regimental desta Casa (vide Parecer COG n. 25/05, de fls. 370 a 374).
Em sua manifestação, a Douta Procuradoria, conforme Parecer MPTC de nº 173/2005 (fls. 376 e 377), posiciona-se no sentido de acompanhar o entendimento do Corpo Instrutivo.
É o breve relatório.
VOTO DO RELATOR:
Considerando os Pareceres exarados nos autos, observo o atendimento aos pressupostos orgânicos e regimentais para a
admissibilidade do expediente em apreço como Representação, razão pela qual proponho:
GCJCP, em 28 de fevereiro de 2005.
José Carlos Pacheco
Conselheiro Relator