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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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RPJ - 04/05033486 |
UNIDADE GESTORA: | Prefeitura Municipal de Ponte Serrada |
Interessado: | Sr. Régis Trindade de Mello - Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho do Município de Xanxerê - SC |
Assunto: | Admissibilidade de Representação Judicial (art. 100 - RI) Reclamatória Trabalhista contra o Município de Ponte Serrada e CASAN |
Parecer n°: | GC-WRW-2005/203/JW |
1 - RELATÓRIO
6.2. Determinar o apensamento do processo RPJ - 04/05451997 ao processo RPJ 04/05033486;
6.3. Determinar à Diretoria de Denúncia e Representações - DDR deste Tribunal, que sejam adotadas as providências, inclusive diligências, inspeções e auditorias que se fizerem necessárias junto à unidade Gestora, com vistas à apuração dos fatos apontados como irregulares."
2 - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu o Parecer MPTC N.º 1279/2005, manifestando-se no sentido de acompanhar integralmente a Instrução (fls.22/23).
3. VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com a Instrução e o Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:
3.1. CONHECER da Representação formulada pelo Dr. Régis Trindade de Mello, DD. Juiz do Trabalho da Vara do trabalho de Xanxerê, nos termos do art. 66 da Lei Complementar nº 202/2000, por preencher os requisitos e formalidades preconizados no art. 65, § 1º, do mesmo diploma legal;
3.2. DETERMINAR o apensamento do processo RPJ - 04/05451997 ao processo RPJ 04/05033486;
3.3. DETERMINAR à Diretoria de Denúncia e Representações - DDR, deste tribunal que sejam adotadas providências, inclusive auditoria, inspeção ou diligência, que se fizerem necessárias, junto à Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, com vistas à apuração dos fatos apontados como irregulares, nos termos dos relatórios emitidos nos autos.
3.4. DAR ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Representante e ao Representado.
Gabinete do Conselheiro, 17 de maio de 2005.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator