Processo nº AOR 04/05797605
Unidade Gestora Secretaria de Estado da Saúde
Interessado Luiz Eduardo Cherem - Secretário de Estado
Responsável Luiz Eduardo Cherem - Secretário de Estado

Roesnilton de Oliveira Pucci - Diretor do Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos

Assunto Auditoria ordinária in loco no Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos - Lages
Relatório nº GCMB/2004/825

RELATÓRIO

A DCE ao reexaminar os autos elaborou o Relatório DCE/Insp.3/Nº082/2005, de 18/08/2005 (fls.601/623), oportunidade em que analisa os aspectos questionados inicialmente, em confronto com as justificativas e novos documentos apresentados pela Unidade Gestora.

Entende aquele Órgão instrutivo que diante das manifestações trazidas aos autos, foram sanadas as restrições anteriormente detectadas.

A DCE propõe, ao final, que este Tribunal Pleno conheça do relatório nº 082/2005 e efetue algumas recomendações à Unidade Gestora, acerca das quais deixo de discorrer, por fazerem parte do Voto a ser proposto a seguir.

6.2. Recomendar à Secretaria de Estado da Saúde que:

6.2.1. Cumpra a legislação específica quando da ocorrência de permuta de servidores de outros órgãos, em conformidade com o artigo 21, § 1º c/c o artigo 22, § 2º da Lei Estadual nº 6745/85 (item 2.2 do relatório DCE/Insp.3/082/2005 - fls. 606/608);

6.2.2. proceda a instauração de processo licitatório na modalidade de concorrência, com vistas a regularizar a situação da prestação dos serviços executados mediante Contrato de Comodato no Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos - Lages, em conformidade com o artigo 17, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93 (item 2.8 do Relatório DCE/Insp.3/082/2005 - fls. 620/622).