Processo nº CON-04/06163553
Unidade Gestora Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amesc-CIS-AMESC (Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense)
Interessado Heriberto Afonso Schmidt, Prefeito Municipal de Turvo e Presidente do CIS/AMESC
Assunto Consulta. Consórcio Intermunicipal de Saúde. Indagação sobre a possibilidade de aquisição de medicamentos, mediante licitação, para atendimento dos consorciados.

Conhecer e responder.

Relatório nº GCMB/2005/0048

VOTO

Em conformidade com o exposto e as manifestações da COG e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, VOTO por submeter à deliberação Plenária a seguinte proposta de DECISÃO:

"6.1. Conhecer da presente Consulta por preencher os requisitos e formalidades preconizados no Regimento Interno deste Tribunal.

6.2. Responder a consulta nos seguintes termos:

6.2.1. Quando os municípios partícipes constituírem entidade dotada de personalidade jurídica para gerir as ações de consórcio intermunicipal de saúde, esta entidade poderá realizar licitações nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 para aquisição de medicamentos de uso dos consorciados. Nessa hipótese, a entidade assume todas as obrigações e direitos em nome próprio, devendo receber os medicamentos e transferi-los aos municípios consorciados, mediante retribuição financeira correspondente, bem como promover o pagamento aos fornecedores.

6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator, do Parecer nº COG-008/2005 e do Prejulgado nº 1545, que a fundamentam, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amesc-CIS/AMESC (Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense).

6.4. Determinar o arquivamento dos autos."

Florianópolis, 21 de fefereiro de 2005.

Moacir Bertoli

Relator