Processo nº REC-04/06339422

do processo nº TCE-01/02230536 (apensado-2 volumes)

Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Imbituba
Interessado Jerônimo Lopes, ex-Prefeito
Assunto - Representação. Supostas irregularidades na contratação de serviços jurídicos. Admissibilidade. Decisão Plenária nº 0577/2002. Determinação à DDR para apuração dos fatos.

- Conversão do processo nº REP-01/02230536 em Tomada de Contas Especial. Decisão Plenária nº 2955/2004. Determinação de citação do Responsável para apresentar alegações de defesa.

- Recurso de Embargos de Declaração. Conhecer. Julgar improcedentes.

Relatório nº GCMB/2005/00385

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

O Ministério Público pronunciou-se conforme Parecer MPTC nº 1.665/2005, de 10/06/2005, através do qual acompanha "a manifestação da Consultoria Geral em seu parecer de fls. 14 a 17" (fls. 18).

VOTO

Com fundamento nas manifestações da Consultoria Geral e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, VOTO por submeter à deliberação Plenária a seguinte proposta de DECISÃO:

"O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide:

6.1. Conhecer dos presentes Embargos de Declaração propostos com base no art. 78 da Lei Complementar nº 202/2000, contra a Decisão nº 2955/2004, de 04/10/2004, exarada no Processo nº REP-01/02230536, para considerá-los improcedentes, uma vez que não demonstrada obscuridade, omissão ou contradição na decisão recorrida.

6.2. Manter em seus termos a Decisão embargada.

6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Parecer COG nº 346/2005, ao Sr. Jerônimo Lopes, ex-Prefeito Municipal de Imbituba.

Florianópolis, 30 de junho de 2005.

Moacir Bertoli

Relator