TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº PCA 05/00581266
Unidade Gestora Câmara Municipal de Santa Terezinha
Interessado João Kovalski - Presidente da Câmara
Responsável Hamilton Manoel Zeferino da Silva - Presidente da Câmara à época
Assunto Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2004.
Relatório nº GCLRH/2007/58

Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2004, da Câmara Municipal de Santa Terezinha, tendo como Titular da Unidade o Senhor Hamilton Manoel Zeferino da Silva, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução nº TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução nº TC 16/94, de 21.12.94.

O Responsável apresentou justificativas em decorrência da citação procedida pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) deste Tribunal de Contas, conforme despacho deste Relator fls. 39. A Diretoria de Controle dos Municipios (DMU) procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório nº 2.285/2006, de fls. 71/79, considerando irregular e sugerindo multa em face da reincidência na contratação irregular, pelo valor de R$ 15.000,00, de escritório de contabilidade, pessoa jurídica, para a realização dos serviços contábeis da Câmara Municipal que, em face da imprescindibilidade, continuidade e natureza dos serviços de contabilidade pública, deveria ser exercida por servidores efetivados por concursos públicos, conforme disposto no art. 37, II da CF/88 (item 1.1.1 do Relatório)

Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme MPTC/Nº 7.650/2006, de fl. 81/84;