Processo nº PCA 05/00592209
Unidade Gestora Câmara Municipal de São João do Itaperiú
Interessado Afonso José Delmonego - Presidente da Câmara
Responsável Osmar Jarozinski - Presidente da Câmara no exercício de 2004
Assunto Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2004
Relatório nº GCMB/2005/926

RELATÓRIO

Neste caso, considero que deve ser levado em conta que o Município de São João do Itaperiú possui 3398 habitantes (dados do site da FECAM), fato que o caracteriza como sendo de pequeno porte, assim como sua Câmara Municipal. Por isso entendo que é descabida a exigência de realização de concurso público para preenchimento do cargo de contador.

6.1. Julgar REGULARES, com fundamento no artigo 18, inciso I c/c o artigo 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais referentes aos atos de gestão da Câmara Municipal de São João do Itaperiú, relativas ao exercício de 2004, pertinente ao Balanço Geral composto das Demonstrações de Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no artigo 101, da Lei Federal nº 4.320/64, e dar quitação plena ao Responsável, Sr. Osmar Jarozinski - Presidente da Câmara à época.

6.2. Dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam à Unidade Gestora, e ao Sr. Osmar Jarozinski.