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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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ACO - 05/00743002 |
UNIDADE GESTORA: | Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul - SC |
RESPONSÁVEL: | Sr. Airton Weber Silva - Gestor do Fundo |
Assunto: | Informações referentes ao Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de obras - SCO |
Parecer n°: | GC/ WRW/ 2005/484/JW |
RESUMO
A DCO, elaborou o Relatório n.º SCO/DCO 317/2004 (fls. 02/04), apontando restrições e irregularidades, sugerindo Diligência ao Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul - SC para que o mesma prestasse esclarecimentos sobre os fatos apontados.
Em 29/11/04 o Sr. Irineu Pasold - Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul, juntou aos autos as justificativas e documentos de fls. 08/42.
A DCO, emitiu o Relatório n.º SCO/DCO 063/2005 (fls. 43/48), sugerindo conhecer do relatório de acompanhamento de obras e fazer recomendações.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, através do Parecer de fls. 49, acompanhou integralmente o posicionamento da Instrução.
3 - VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO no sentido de que o Tribunal adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
3.2.3. Continue adotando o registro de ocorrências (Diário de obras) em suas obras em atendimento ao disposto no art. 67 § 1º da lei 8.666/93.
3.2.4. Adote as medidas necessárias com vistas a correção da ausência de dados da obra, na licitação 39/04, bem como mantenha atualizadas as informações no SCO.
3.3. Ressalvar a existência do processo AOR 04/03847729 que tratou da execução da obra da Construção do Centro de Saúde Vida do SUS, na rua Amazonas S/N - Centro, que em apreciação plenária resultou na decisão nº 269 de 02/03/2005.
Gabinete do Conselheiro, em 26 de agosto de 2005.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator