TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº PCA - 05/00780200
Unidade Gestora Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville
Interessado Manoel José Mendonça
Responsável Manoel José Mendonça
Assunto Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2004.
Relatório nº GCLRH/2006/83

Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2004, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville, tendo como Titular da Unidade o Senhor Manoel José Mendonça, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução nº TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução nº TC 16/94, de 21.12.94.

A Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e ao final emitiu o Relatório nº 111/2005, de fls. 99/113, considerando regulares com ressalva a prestação de contas de administrador do Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville, referente ao exercício financeiro de 2004.

Considerando o exposto no Relatório DCE nº 111/2005, de fls. 99/113;

Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme MPTC/Nº 4206/2005, de fls. 115/116;