TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº PCA - 05/00857601
Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis
Interessado Wanderlei Lezan - Prefeito Municipal
Responsável Edinilson Brand - Titular da Unidade à época
Assunto Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2004.
Relatório nº GCLRH/2006/503

Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2004, do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, tendo como Titular da Unidade o Senhor Edinilson Brand, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução nº TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução nº TC 16/94, de 21.12.94.

A Diretoria de Controle dos Municipios (DMU) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório nº 3932/2006, de fls. 45/58, considerando regulares com ressalva a prestação de contas de administrador do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, referente ao exercício financeiro de 2004.

Considerando o exposto no Relatório n° 3932/2006, de fls. 45/58, elaborado pela Diretoria de Controle dos Municípios - DMU;

Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme o Parecer MPTC/Nº 3317/2006, de fl. 60/62;